Servidora com filho autista consegue reduzir jornada

Em antecipação de tutela, o juiz Federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª vara do DF, autorizou uma servidora pública, mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista, e que apresenta deficiência físico-mental, que reduza a carga horária de 35h para 20h semanais, sem necessidade de compensação e sem redução de remuneração, até o julgamento final da lide.

O julgador apontou que, não obstante a lei 8.112/90 prever a redução de jornada apenas para servidores com necessidades especiais e condicionar a redução de jornada aos que têm filhos com necessidades especiais à compensação das horas, “deve ser estendida a possibilidade de redução de jornada também a estes que têm filhos com necessidades especiais”.

O magistrado Federal consignou que o caso coloca em jogo a qualidade de vida da criança, e que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada à legislação brasileira, prevê que deve ser promovida a igualdade e eliminada a discriminação, “devendo os Estados adotar as medidas apropriadas para garantir que a adaptação razoável seja oferecida”.

 

Fonte: Migalhas

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