PROTEÇÃO VEICULAR NÃO PODE SER SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Protecao Veiular Nao Pode Ser Sociedade Empresaria

As proteções veiculares, surgiram por volta dos anos 2000, e tem crescido a cada ano. Deve-se isso, à dificuldade encontrada pelas seguradoras em admitir veículos, condutores, local de moradia desses pretensos segurados, e mais uma dezena de motivos, inclusive culturais, que levam o brasileiro a não se preocupar com seguro de carro, e outros bens!

 

Tanto é verdade, que grande parte da frota brasileira não é segurada.

 

Com isso surgiu um filão, pessoas que através do associativismo resolveram se juntar e cuidar dos veículos uma das outras, de forma que atendesse a essa demanda, outrora somente possível pelas gigantes seguradoras.

 

Assim, prestando um bom serviço, administrando bem as associações, o negócio cresceu e vem tomando corpo, haja vista ainda sobrar uma gigantesca fatia desse mercado no Brasil.

 

Entretanto, muitas pessoas começam suas proteções veiculares de forma errada, seja na natureza jurídica, que é o tema desse artigo, seja também na forma de exercer o negócio, trazendo muitas dificuldades no desenrolar da coisa.

 

Portanto, resolvi escrever esse texto para esclarecer que é proibido constituir proteção veicular em sociedade empresária.

 

E, quando digo sociedade empresária, entenda que o mesmo serve para MEI e Eirelle, vou demonstrar porque isso é errado, e os problemas que você pode ter no futuro.

 

Então, acompanhe a leitura, e aproveite o valor desse texto para o futuro do seu negócio.

 

1. Proteção veicular não comercializa seguro.

 

Uma proteção veicular não comercializa seguro. Ela é constituída na natureza jurídica de uma associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

 

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

 

I – as associações;

Uma associação é bem diferente de uma empresa, primeiro pela finalidade. A empresa tem finalidade de lucro, as associações são organizações que têm por finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia.

 

Os documentos constitutivos são totalmente diferentes, enquanto uma empresa é constituída pelo contrato social, a associação faz uso de estatuto.

 

Uma empresa pode ser criada por uma única pessoa, o proprietário, já a associação precisa de mais pessoas para compor a diretoria.

 

Nesse sentido só é legal ofertar proteção veicular, quem estiver constituído como associação e não como empresa.

 

2- Somente SA pode comercializar seguro de veículo.

 

veja o que diz o artigo 757 do código civil e seu parágrafo sobre quem pode ofertar seguro no Brasil.

 

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

 

Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

 

É preciso uma autorização para atuar como empresa que oferta seguro no Brasil. E qual é essa autorização?

 

O Decreto nº 73/66 instituiu entre nós o Sistema Nacional de Seguros Privados, que orienta, também, a instituição de empresas seguradoras no país.

 

Somente podem atuar no ramo de seguros as sociedades anônimas devidamente autorizadas pelo Ministério da Fazenda, ficando permanentemente sujeitas à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

 

Portanto sociedades empresárias, LTDA, ou MEI, ou Eirelle, não podem ser base de proteção veicular.

 

Uma vez que não são associação, não ofertam proteção veicular e sim seguro, ao ofertar seguro, não se enquadram no decreto 73/66, que exige que sejam SA, Sociedade Anônima.

 

Sem querer alongar muito o texto, é importante dizer que as cooperativas, que são outra natureza jurídica, também podem ofertar seguros entretanto, fica limitada aos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho. É necessário, ainda, autorização especial a ser concedida por meio de Portaria do Ministro da Indústria e Comércio, na forma do artigo 78 do Decreto-Lei n. 73 de 1966.

 

Mas, não basta ser Sociedade Anônima, tem que ter autorização dupla.

 

Assim para operar no mercado de seguros no Brasil, a constituição e o funcionamento dessas pessoas jurídicas está condicionada à autorização do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a inscrição na SUSEP, em decorrência do que estipula o parágrafo único do art. 757 do Código Civil: “Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada”.

 

Concluo então, que quem opera proteção veicular, como sociedade empresária, Mei, Eirelle, está em desacordo com a legislação, e de fato comercializa seguro de forma ilegal.

 

3. O que pode acontecer com quem vende seguro de forma ilegal

 

Em caso de venda ilegal de seguro no Brasil, que são as proteções veiculares registradas como empresas, há o risco de seu iminente fechamento, bem como de seus proprietários responderem inquérito na polícia Federal, uma vez que a Susep é uma autarquia federal, por crimes contra a ordem consumerista, ordem econômica, e incorrendo em multas que podem chegar a 20 milhões de reais.

 

III – nos casos de infrações aos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, alterada pela Lei nº 12.683, de 2012, multa pecuniária não superior:

 

a) ao dobro do valor da operação;

 

b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou

 

c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

 

IV – multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para os demais casos;  RESOLUÇÃO CNSP Nº 393, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Portanto, todo cuidado é pouco ao criar uma proteção veicular, para que não seja uma forma ilegal de comercializar seguro, e sim prestar proteção aos associados.

 

E nesse sentido, reafirmo, é proibido constituir proteção veicular como sociedade empresária, ou empresa que não SA, conforme determina o CNSP, e a Susep.

 

Em todo caso, procure um advogado especialista para lhe orientar, e prestar a consultoria necessária sobre proteção veicular.

 

Caso, queira saber mais sobre outros temas relacionados à proteção veicular, deixarei alguns links que possam lhe interessar.

 

PROTEÇÃO VEICULAR – Quem pode montar uma Proteção Veicular?

PROTEÇÃO VEICULAR – Depois do Registro da Proteção Veicular no Cartório, o que é preciso fazer?

PROTEÇÃO VEICULAR – Jurídico em Proteção Veicular

PROTEÇÃO VEICULAR – Proteção Veicular é legalizada?

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!