Posso Atingir os Bens do Sócio que Causaram Dano Ambiental?

No Direito Brasileiro temos o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que permite que em casos excepcionais não só o patrimônio da empresa seja atingido, mas também os do sócio.

E no Direito Ambiental, é possível essa aplicação?

A lei 9.605/98 dispõe que será possível aplicar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, quando essa personalidade for obstáculo a ressarcimento do dano realizado no meio ambiente. De modo, que fica claro que até mesmo os bens dos sócios poderão ser atingidos.

Assim, é importante observar como a Assessoria Jurídica é importante para a sua empresa e também para os sócios em geral, posto que o Advogado conhecedor da Lei e dos institutos de forma preventiva poderá o orientar para que situações como essas não aconteçam, por isso sempre busque a orientação e assessoria de um Advogado.

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