Posso Alugar Meu Imóvel Financiado?

Aluguel Financiado

Antes de adentrarmos especificamente no assunto, você sabe o que é o contrato de locação?

 

O contrato de locação é a possibilidade do sujeito alugar o seu imóvel para que um terceiro ali resida, sob a condição de pagamento de um valor mensal.

 

Quem aluga é conhecido como locatário e a pessoa que está dispondo de seu imóvel é o locador.

 

Além da possibilidade da criação de um contrato entre as partes, a Lei 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991, é específica e trata sobre os deveres e os direitos que cada um possui, estabelecendo regras para que evitem transtornos de ambos os lados.

 

Vejamos alguns direitos de quem aluga:

 

1. Fornecer recibo de despesas pagas de forma discriminada, a lei veda quitação genérica;

 

2. Entregar o imóvel em estado passível de uso;

 

3. Não responder por vícios anteriores, tendo em vista que o mesmo não tem culpa, sendo que nem morava no local;

 

Esses são apenas alguns direitos, a Lei em seu artigo 22 dispõe de outros.

 

Assim como o locador tem deveres, o locatário também precisa observar algumas regras, por essa razão logo após as obrigações do locador, a Lei estabelece regras que devem ser observadas por aquele que resolve alugar o imóvel e fazer dali sua moradia, vejamos alguns:

 

A) Pagar o aluguel pontualmente;

 

B)Informar ao locador qualquer problema ou defeito existente;

 

C) Não modificar o imóvel sem antes falar com o locador;

 

D)Pagar despesas de água, luz; dentre outros.

 

É comum na prática as pessoas estabelecerem prazos de 6 meses 1 ano e após fazer renovações, a Lei não estabelece um prazo específico, apenas reforça que será preciso autorização do cônjuge se superior ou igual a 10 anos, vejamos:

 

Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

 

Essa introdução é importante para que possamos compreender um pouco sobre a locação, e assim compreender sua aplicação principalmente nos financiamentos da caixa em relação aos imóveis de programas habitacionais como minha casa, minha vida.

 

Quando você possui um imóvel quitado, ou seja, que você já pagou, por exemplo, o financiamento quando enfim você consegue pagar todas as parcelas, tem liberdade para firmar os contratos de locação, não tendo impedimentos seja por contratos ou por imposição da Lei.

 

Mas e se o seu imóvel é financiado, e você ainda nem quitou o financiamento, como fica a situação?

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Para melhor compreensão da pergunta, vamos entender o que é o financiamento:

 

O financiamento é a oportunidade para que pessoas possam alcançar o sonho da casa própria, por essa razão cada vez mais os brasileiros financiam, na certeza de que pagar um financiamento é melhor do que pagar aluguel mês a mês.

 

Desse modo, é comum buscarem as melhores formas, inclusive através de programas sociais, como por exemplo, o minha casa, minha vida da caixa.

 

Quando a pessoa faz o financiamento, faz com o objetivo de morar, ou seja, para fins habitacionais, o que acontece se a pessoa decidir alugar o imóvel?

 

A pessoa que está enquadrada em um financiamento como aqui informado, que tem o cunho social, que busca facilitar o alcance do sonho da casa própria, poderá alugar se assim decidir?

 

Nesses casos não, porque o imóvel ele tem a finalidade de moradia daquele sujeito, caso decida alugar o entendimento é que passa a ser um negócio, e a finalidade desse projeto não é lucro, comercial, e sim a garantia do que a Constituição estabelece que todo indivíduo tem direito à moradia e que essa seja digna.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

Entretanto, muitas vezes o sujeito precisa sair do local onde mora, por imposição, como por exemplo transferência de local de serviço, nesses casos é uma exceção para que o indivíduo possa alugar, porque permanece o objetivo do imóvel para moradia, a realidade é que existe um fator que o impede de permanecer no local.

 

Posso vender casa do programa minha casa, minha vida?

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Se você resolve vender o seu imóvel, é necessário observar em qual faixa da caixa é o seu financiamento, que está relacionado a renda, tendo em vista que existe maneira correta para realizar essa venda quando possível, uma das formas para que o sujeito consiga realizar essa venda é quitando o imóvel à vista e transferindo para o novo comprador.

 

A Segunda forma é quando aquele que tem interesse em comprar resolve fazer o financiamento do imóvel, nesse caso sendo necessário um novo contrato para ele.

 

É claro que vender e alugar são dois institutos jurídicos totalmente diferentes, devido a isso e justamente para que o Advogado possa analisar o contrato se faz necessária uma consulta jurídica para evitar transtornos futuros e até mesmo penalidades por descumprimento de cláusula contratual.

 

Quem aluga tem a intenção de continuar proprietário do imóvel, já quem vende busca quebrar totalmente o vínculo daquele bem, deseja o passar para um terceiro.

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 

E Com o objetivo de responder o questionamento se posso alugar um imóvel financiado, vamos abordar sobre a alienação fiduciária.

 

Embora o nome pareça complexo, significa que a propriedade do imóvel que você financiou é do banco até que você quite todas as parcelas, ou seja, você tem a propriedade resolúvel da coisa imóvel, sendo o possuidor direto tendo o direito de usar, gozar do imóvel, mas ele ainda pertence ao Banco, justamente porque você precisa quitar o financiamento.

 

Por essa razão é preciso observar a Lei, porque ela impõe algumas regras sobre o aluguel do imóvel financiado, exceto aqueles casos que trouxemos sobre determinadas situações em que não é permitido.

 

O Artigo 27, § 7o, da Lei n° 9.514/1997, dispõe que caso o imóvel esteja locado, poderá a locação ser denunciada no prazo de 30 dias para pedir a desocupação, a exceção seria a autorização por escrito do Banco, vejamos:

 

  • 7oSe o imóvel estiver locado, a locação poderá ser denunciada com o prazo de trinta dias para desocupação, salvo se tiver havido aquiescência por escrito do fiduciário, devendo a denúncia ser realizada no prazo de noventa dias a contar da data da consolidação da propriedade no fiduciário, devendo essa condição constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica

 

Quando a Lei impõe essa necessidade de acordo entre os indivíduos que participam do financiamento, é justamente para que não venham incorrer em situações desagradáveis, e claro é sempre importante ao realizar um financiamento buscar o auxílio do Advogado para que ele possa analisar o contrato antes da assinatura.

 

As pessoas que financiam muitas vezes pelo momento da euforia de ter a casa própria são submetidas a cláusulas abusivas e que tornar o sonho em pesadelo, previna-se o Advogado não deve ser procurado apenas para resolver problemas, ele pode ser a solução para que você não seja vítima.

 

Busque sempre o auxílio de um Advogado.

 

Gostou do artigo? Deixe seu comentário e sugestões.

 

– Dra. Lauenda Passos

 

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