PENSÃO POR MORTE E DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS

Pensao Por Morte E Distribuicao Das Cotas

Sabemos que com a Emenda Constitucional de nº 103/2019, que trouxe a reforma da previdência, muitas coisas mudaram. Apesar disso, ainda ficam muitas dúvidas tanto para os advogados quanto para os segurados da previdência social.

 

Vejo isso em minha rotina, quando diversas perguntas surgem de algumas regras que mudaram. Hoje vou trazer para vocês uma questão que mudou para os que recebem a pensão por morte.

 

DISTRIBUIÇÃO E CESSAÇÃO DAS COTAS ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 

Antes da Reforma da Previdência, se a família de um segurado recebesse a pensão por morte distribuída, como por exemplo: João morreu e deixou uma esposa e dois filhos com menos de 21 anos (total de 3 dependentes), a divisão da pensão seria distribuída entre os três dependentes.

 

Quando os dois filhos menores completassem 21 anos, a parte deles seria integralizada na pensão da esposa, obedecendo o tempo por idade que ela iria receber, ou seja, ela iria receber a pensão por morte com o valor total.

 

DISTRIBUIÇÃO E CESSAÇÃO DAS COTAS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 

Infelizmente isso mudou. Conforme o artigo 23, § 1º da emenda constitucional 103/2019, deixa claro essa questão, veja:

 

Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

 

§ 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).

 

Isso quer dizer que, conforme o exemplo que falei acima, João morreu e deixou a esposa e 2 (dois) filhos menores de 21 anos, e a pensão foi distribuída entre os três, vamos trazer por base o salário mínimo atual.

 

Hoje, o salário mínimo é R$ 1.100,00 (mil e cem) divido pelos 3 (três) dependentes, fica R$ 366,66 (trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

 

Após os filhos atingirem a maior idade previdenciária, as cotas cessarão e não serão reversíveis, ou seja, a esposa de João, não receberá as cotas dos filhos, após eles atingirem a maior idade previdenciária.

 

CONCLUSÃO

 

As mudanças na lei são muito dinâmicas, por isso a importância de sempre antes de fazer um requerimento administrativo, consultar um advogado(a) especialista em direito previdenciário, para verificar para você o melhor benefício a ser pedido e sanar todas suas dúvidas para não sair prejudicado.

 

Portanto, fique sempre atento com as mudanças, pois existem vários provimentos, leis, emendas, etc., que existem e alteram seus direitos.

 

Dra. Ivenise Rocha

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