Nova Lei Facilita Divórcio De Vítima De Violência Doméstica

A LEI Nº 13.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019, que facilita o divórcio de vítimas de violência doméstica e familiar, o que altera a lei maria da penha.

Esta lei vem trazer uma maior facilidade para ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência doméstica e familiar.

E o que mudou?

1. Encaminhamento à assistência judiciária.

2. Informação à vítima de violência doméstica sobre seus direitos.

3. A Competência para propositura da ação, onde será no local de domicílio da vítima.

Compartilhar esta postagem
Veja também
Fale conosco!