Não Recebi a Notificação de Suspensão do Direito de Dirigir, e Agora?

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Manter o endereço atualizado junto ao DETRAN é um dos cuidados que todos os proprietários de veículos e condutores habilitados devem ter, afinal, na maioria dos casos, as notificações chegam nesse endereço.

Quando o endereço está desatualizado, o condutor pode não receber a notificação no tempo ideal e, com isso, acaba perdendo prazos importantes, como o que estabelece o limite para entrar com a Defesa Prévia, por exemplo.

Um dos motivos pelos quais a Notificação de Suspensão do Direito de Dirigir não é recebida é, justamente, a falha no cadastro do endereço, mas será que essa é a única razão? O que fazer se não recebi a Notificação? Qual é o prazo para entrar com recurso?

Neste artigo, tiro todas essas dúvidas, além de explicar melhor o que é a suspensão do direito de dirigir e o que fazer para entrar com recurso. Informe-se e saiba como agir se não recebeu essa notificação!

O que é a suspensão do direito de dirigir?

A suspensão do direito de dirigir é a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (tanto a CNH definitiva quando a temporária, que é a Permissão Para Dirigir – PPD). Essa é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo, portanto, uma forma de punir condutores que infringirem a lei de trânsito vigente.

Para muitos condutores, a suspensão da CNH é uma das penalidades mais duras, já que, com ela, o condutor fica impossibilitado de dirigir veículos em um prazo determinado, que pode chegar a até dois anos. Em outras palavras, a suspensão faz com que se perca o direito de dirigir veículos temporariamente.

O Artigo 261 do CTB é o que estabelece a suspensão da CNH e sua aplicação. Vejamos o que ele diz:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

O que fazer se a Notificação de Suspensão não foi recebida?

A Resolução Nº 182/2005 do CONTRAN determina que o condutor deve ser notificado sobre a abertura do processo administrativo que poderá levar à suspensão do direito de dirigir.

De acordo com essa Resolução, mais especificamente segundo o Art. 10, §1º, a Notificação deve ser enviada pelo correio para o endereço cadastrado junto ao DETRAN. No §2º do mesmo artigo, o CONTRAN complementa, estabelecendo que se, por algum motivo, a Notificação não tenha sido entregue ao condutor, o anúncio deverá ser feito através da publicação de um edital.

Sendo assim, como eu disse no começo deste artigo, um dos principais motivos que faz com que o condutor não receba a Notificação é o cadastro desatualizado junto ao DETRAN. Além desse, problemas com os correios também podem acontecer com certa frequência, assim como falhas no sistema do DETRAN.

A melhor forma de evitar problemas (e surpresas desagradáveis) é estar atento e procurar tomar as seguintes precauções:

– verificar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE), já que é nesse meio que os editais são publicados;

– consultar a CNH no site do DETRAN do seu estado. Ler as publicações do Diário Oficial pode ser considerado, por muitos, como algo ultrapassado. Por isso, existe outra possibilidade, mais simples e moderna. Com poucos cliques, você tem acesso ao seu documento e pode conferir se há algum processo em andamento.

A Resolução 723 do CONTRAN estabelece que o início da contagem do prazo de suspensão da CNH é iniciado somente após esgotarem todas as possibilidades de recursos por parte do condutor ou, ainda, na data expressa na notificação.

Não recebi a notificação. Como recorrer?

Entrar com recursos é um direito do condutor. Em situações normais, o condutor penalizado recebe a Notificação em seu endereço, como vimos ao longo deste artigo. Ao receber essa Notificação, ele terá um prazo para apresentar a sua Defesa Prévia. Esse prazo pode ser entre 15 e 30 dias, dependendo do estado em que você mora.

E se eu perdi o prazo por não ter recebido a notificação? Nos casos em que o condutor só toma conhecimento da suspensão DEPOIS que o prazo para recorrer já passou, é possível solicitar a reabertura desse prazo no DETRAN, informando os motivos pelos quais a Notificação não foi recebida.

E o que fazer para recorrer? O processo para entrar com recursos pode ter até três etapas. A primeira é a Defesa Prévia, grau inicial de contestação, em que se contesta a aplicação da penalidade. Se ela é indeferida, caberá recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Tanto a Defesa Prévia como as etapas na JARI e no CETRAN têm especificidades, como prazos e outros detalhes técnicos. Por isso, a orientação de profissionais faz toda a diferença para um recurso ser ou não aceito.

 

 

 

 

 

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