Meu Direito como Inquilino

Manual Do Proprietário Locador

Existem várias pessoas que moram de aluguel, e o que percebe-se é que a Lei estabelece regras tanto para quem deseja alugar um imóvel como para o dono do imóvel.

 

O fato do Locador alugar uma casa, um apartamento ou um estabelecimento comercial não dá direitos para que toque na esfera pessoal do indivíduo, que pretende tornar-se o seu inquilino.

 

E você, sabe os seus direitos como inquilino?

 

É comum, quando você resolve alugar um imóvel, assinar um contrato estabelecendo regras, e muitas vezes esses contratos que já estão prontos, não permitem que você analise e discuta as cláusulas, afinal você tem pressa para se mudar e a pessoa que aluga pressa para alugar.

 

Mas saiba, um contrato pode ser revisto sempre, principalmente para verificar se existem cláusulas abusivas, até porque existe uma lei especifica que estabelece o que deve ou não um inquilino fazer, assim como o que deve ou não o dono do imóvel.

 

Por consequência, isso permite buscar o Judiciário para que os seus direitos não sejam violados, todas as vezes que se sentir lesionado.

 

Vamos conhecer alguns direitos que a Lei estabelece e que talvez pela correria cotidiana, você não tenha conhecimento.

 

O dono do imóvel deve entregar o local em perfeito estado

 

Parece história, mas muitas pessoas que colocam o anúncio de aluga-se esquecem de verificar o local, isso mesmo, e é contra o que a Lei estabelece.

 

A pessoa que alugar para você, deve verificar se o estabelecimento está organizado, em bom estado, não pode entregar de qualquer forma, até porque é responsabilidade dele corrigir todos os problemas anteriores à locação.

 

Se você vai mudar para um local, é seu direito cobrar por isso, você não é responsável por problemas anteriores a sua mudança.

 

Isenção de pagamentos extras

 

Água e energia é um exemplo de contas que o inquilino deve pagar, mas existem as despesas extraordinárias que não são responsabilidades do inquilino, dentre elas podemos citar: pintura de fachadas, constituição de fundo de reserva, instalações de equipamentos, como por exemplo, interfones.

 

E claro, sempre busque um advogado para que possa analisar o contrato. Existem alguns contratos em que a água e energia são inclusas no valor do aluguel, cabendo discussão caso o locador tente cobrar um valor superior ao combinado sob justificativa de aumento de valor na água e energia.

 

Comprovantes de pagamentos

 

É um direito do inquilino a concessão dos comprovantes de pagamentos que ele efetuou. Além disso, pode ficar com os comprovantes de pagamento de taxas como água, energia, para mostrar que cumpriu com suas obrigações.

 

Posso ser despejado a qualquer momento?

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Quem mora de aluguel ou já morou, sabe que uma das preocupações é ser despejado do nada, ocorre que embora exista o medo, o Locador não pode simplesmente pedir para que o inquilino saia do estabelecimento imediatamente.

 

Geralmente os contratos estabelecem um período que o inquilino irá residir no local, por exemplo, contratos de 6 meses, 1 ano. A lei do inquilinato, visando proteger a dignidade do indivíduo, estabelece algumas regras para rescisões que aconteçam antes do prazo estabelecido, vejamos:

 

1º Se o inquilino não paga os alugueis é um dos motivos que permitem a quebra de contrato pelo locador, tendo em vista, que o inquilino não está cumprindo com um dever que a Lei estabelece;

 

2º Pode requerer o imóvel para uso próprio ou de familiares, devendo respeitar o prazo de 30 dias para que o inquilino possa sair do imóvel;

 

3º Se o contrato de locação for de 30 meses, o inquilino tem até um mês para sair do imóvel;

 

Esses exemplos é uma forma de mostrar que o Locador embora seja dono do imóvel, não pode despejar o inquilino de qualquer maneira, existe um prazo, e também um procedimento para que assim não acabe respondendo por excessos perante a lei.

 

O locador pode visitar o meu imóvel a qualquer momento e sem aviso prévio?

 

O fato de ser dono do imóvel não permite que o Locador prejudique o inquilino, afinal ambos tem um negócio jurídico estabelecido, assim deve o locador avisar com antecedência que deseja visitar o local, podendo inclusive responder por isso, caso não obedeça o que a Lei dispõe.

 

Quero acabar com o meu contrato, o que devo fazer?

 

A primeiro momento acreditou que ali seria o melhor local para moradia, até se deparar com fatores externos e até mesmo internos que se tornaram insuportáveis, a ponto de querer a rescisão do contrato.

 

É permitido a rescisão do contrato, entretanto será com aplicação da multa, geralmente os contratos estabelecem o valor que correspondente a três meses de aluguel, sendo proporcional ao tempo que falta para terminar o contrato.

 

É necessário que o inquilino informe sobre a mudança, para que não corra o risco de ter problemas jurídicos. A lei estabelece que deverá informar com 30 dias de antecedência, caso o inquilino não informe, é direito do locador cobrar um mês de moradia por ausência de comunicado.

 

CUIDADO

 

Se você alugou um lugar para a finalidade de morar, não pode utilizar o imóvel como um ponto comercial, isso mesmo. O inquilino não pode utilizar o imóvel para fim diverso do contratado.

 

O fato de ter um contrato de locação não autoriza o inquilino a fazer qualquer tipo de uso do imóvel, devendo respeitar o que está no contrato.

 

Aos locadores cuidado, não tente despejar o inquilino de forma violenta, para que isso acarrete problemas futuros, busque o auxílio de um Advogado para que esse profissional capacitado possa explicar o procedimento correto.

 

No mais, a Lei estabelece direitos e deveres e o contrato de locação também.

 

Ao locador um conselho, sempre busque um Advogado quando pensar em alugar o seu imóvel, para que o seu contrato esteja dentro do que o ordenamento jurídico permite e para que a locação não venha trazer mais transtornos do que benefícios.

 

Ao inquilino um conselho, sempre antes de alugar um imóvel leia o contrato e procure um advogado para que possa orientá-lo sobre as cláusulas contratuais e até mesmo para que possa o acompanhar em uma visita ao local.

 

– Dra. Lauenda Passos

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