Mantida liminar que isenta mulher com câncer de pagar imposto de renda

Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira manteve a suspensão dos descontos de imposto de renda e da contribuição previdenciária de I. A. da C. S., portadora de câncer. A liminar foi concedida pelo juiz da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira.
A decisão contraria argumento da Goiás Previdência (Goiasprev), que interpôs recurso alegando que é necessária a demonstração da prova pré-constituída comprobatória para o direito ao benefício, mostrando assim a existência da doença. Segundo a Goiasprev o laudo pericial incluso nos autos demonstra que I. “não é portadora de doença que a torna destinatária da benesse pleiteada”.

Contudo, para o relator, a liminar não se mostra abusiva ou ilegal. Acrescentou ainda que o perigo da demora se encontra evidente, uma vez que os descontos são efetuados mensalmente, diminuindo assim o valor recebido, causando ainda prejuízos irreversíveis, pois I. arca com os gastos de um tratamento rigoroso e exames de alto custo. O magistrado relatou que o laudo pericial foi feito na paciente durante o período de tratamento por neoplasia maligna, comprovando que a mesma mantém um tratamento regular a fim de evitar a reincidência da doença.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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