Liminar do STJ proíbe que policiais rodoviários entrem em greve

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que a Polícia Rodoviária Federal não entre em greve ou inicie qualquer movimento do tipo operação-padrão que possa comprometer a segurança de quem vai pegar as estradas neste fim de ano.

Na liminar, o ministro lembra que o Supremo Tribunal Federal, ao regulamentar o direito de greve dos servidores civis da União, não estendeu esse direito aos servidores da área de segurança pública, na qual estão incluídos os policiais rodoviários e os civis. Francisco Falcão lembra ainda que o STJ já tomou a mesma decisão em outras quatro situações análogas.

A decisão do presidente do STJ está em liminar concedida por ele a partir de um pedido da União para impedir que os policiais rodoviários cruzassem os braços.

De acordo com a decisão do ministro, se a determinação for descumprida, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais terá que pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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