Juiz determina bloqueio de contas de empresa e sócio suspeitos de pirâmide financeira

Juiz Determina Bloqueio De Contas De Empresa E Socio Suspeitos De Piramide Financeira

O juiz Rilton Góes Ribeiro, Magistrado Cooperador em Santa Maria da Vitória/BA, concedeu medida liminar para bloquear valores que foram investidos por cliente de uma empresa de investimentos.

 

Após realizar os aportes dos valores, com a promessa de que os receberia no prazo de 30 (trinta) dias mais o dobro ou até o triplo do capital emprestado, o autor fora informado de que a empresa estava passando por problemas financeiros, razão pela qual não seria possível a devolução do dinheiro.

 

Mesmo após o investidor ter aguardado mais tempo do que o previsto no contrato para receber o dinheiro que havia sido aportado, como tentativa extrajudicial para se resolver o problema, não houve sucesso. O representante da empresa passou a utilizar de linguagem mais agressiva para pressioná-lo.

 

Diante disso, o autor não viu outra saída a não ser o ingresso da demanda judicial para que houvesse a restituição da quantia paga, além de indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória cautelar, para bloqueio dos valores depositados.

 

O magistrado, ao analisar a medida liminar pedida, decidiu:

 

Examinando a peça inicial e os documentos que a acompanham, verifica-se a presença dos pressupostos necessários à concessão da medida liminar: o fumus boni iuris, representado pela plausibilidade do direito invocado pela parte Autora, e o periculum in mora, exteriorizado pelos danos que poderão ser ocasionados para a mesma caso tenha de aguardar a decisão final, a qual corre o risco de tornar-se ineficaz, porquanto aplicou R$ 6.000,00 reais com a promessa que receberia com trinta dias esse valor aplicado e mais o lucro calculado no dobro ou no triplo do capital aplicado, mas até a presente data nenhum valor recebeu o autor.

 

Destarte, sem adentrar no meritum causae, defiro a concessão da liminar requerida, determinando que seja feita a penhora on line do valor de R$ 6.000,00, visto que, mostra-se claro, a urgência da medida, porque transcorreu o prazo de 30 dias e nenhum valor foi dado para o autor.

 

O autor é defendido pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que argumenta que a decisão é de suma importância porque dá esperança ao autor de receber o dinheiro ao final do processo, o que muita das vezes é um obstáculo para a efetivação do direito buscado.

 

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Dr. Rafael Rocha Filho

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