Emissora indenizará cinegrafista por enviá-lo a áreas perigosas no RJ

Uma emissora de televisão terá que pagar R$ 10 mil a um um ex-operador de câmera por designá-lo habitualmente para coberturas em áreas perigosas. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que a empresa não fornecia os equipamentos de segurança adequados, assim como treinamento para situações de risco relacionadas à violência.

O cinegrafista trabalhou para a emissora entre agosto de 2011 e agosto de 2012. Ele relatou que às vezes tinha que fazer coberturas jornalísticas em locais de alta periculosidade, como favelas não pacificadas.

Segundo testemunhas, embora a empresa fornecesse coletes à prova de balas, tais equipamentos não protegiam o empregado de projéteis de qualquer calibre de armamento. Além disso, os funcionários não recebiam nenhum treinamento específico voltado para situações de confronto nessas áreas.

A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora do acórdão, juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, e confirmou a sentença da juíza Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

“Não há dúvidas de que a empresa não empreendia os esforços necessários para mitigar os riscos a que se submetiam seus funcionários, o que poderia ser feito por intermédio de cursos e do fornecimento do equipamento adequado”, registrou a relatora.

Segundo a juíza, o dano moral é aferido em comparação com o que sentiria o homem médio se submetido a essa situação. “É indiscutível que ter que circular por área extremamente perigosa, sem a devida proteção, causa danos no patrimônio imaterial de qualquer indivíduo, que se vê trabalhando com medo, receio e insegurança”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

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