Em Quanto Tempo Minha Certidão Deve Ficar Pronta?

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Eu irei, nesse texto, te informar em quanto tempo aquela certidão que você pediu a algum órgão público deve estar disponível.

Quem nunca se encontrou em uma situação difícil por precisar de alguma certidão que nunca fica pronta? Ou, quando ela fica, apresenta um erro e tem de ser refeita, levando uma eternidade para você conseguir, de fato, resolver o seu problema?

Há poucos dias atendi uma amiga que contou a história de sua mãe que precisava construir uma casa em um lote do qual era proprietária. Foi pedido, na prefeitura, uma certidão para que fosse permitida a construção, mas essa certidão levou 8 meses para ficar pronta e ainda continha informações equivocadas, necessitando de nova certidão.

A demora atrasou demais a edificação do imóvel, com o pagamento de mais mão-de-obra, desperdício de material, delonga na entrega da casa ao futuro comprador, pagamento de multa contratual e vários outros problemas originários da morosidade da administração pública.

E essa mesma história pode estar acontecendo, nesse momento, com você! Seja na obtenção de uma certidão para construção de uma casa, galpão comercial, salas; para averbação de tempo de serviço junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) ou pedido de algum benefício previdenciário; matrícula em algum curso superior; certidão negativa de tributos para participar de uma licitação, recuperação judicial, etc. As hipóteses são infinitas!

Você sabe o que é uma certidão?

 Um bom conceito extraído do dicionário diz que certidão é o: “documento com fé pública emitido por tabelião ou escrivão, no qual se certifica algo, ou se reproduzem peças processuais e/ou escritos constantes de suas notas.”

Existem vários outros conceitos jurídicos mais aprofundados, mas esse é o suficiente para você entender do que se trata. Nada mais é que um documento que comprova alguma situação, que já existe, mas que precisa de uma confirmação oficial.

Pois bem. Mas você tinha conhecimento de que existe um prazo, em lei, para que qualquer órgão lhe entregue a certidão e, caso esse prazo não seja cumprido, existem meios judiciais de lhe garantir esse direito?

Qual é esse prazo?

A Lei 9.501, de 1995, trata do prazo para expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações. E está escrito, no art. 1º, da 9.501, que essas certidões devem ser expedidas no prazo improrrogável de QUINZE DIAS, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

Caso o tempo não seja cumprido, o que eu posso fazer?

 Comprovado o pedido da certidão e não sendo respeitado o prazo legal de quinze dias para a emissão da certidão, é possível que você ingresse com medidas judiciais, com o Mandado de Segurança, pedindo, imediatamente, a confecção dessa certidão, o que, muito provavelmente, será deferido pelo juiz.

Eu ainda não pedi a certidão, mas sei que está sendo muito demorado para fazerem esse documento. O que pode ser feito?

 É muito comum isso acontecer. Quem já teve a experiência de suportar a lentidão pela confecção de uma certidão por 8 meses sabe que um novo pedido irá levar o mesmo tempo ou até mais.

Quando se trata do INSS, que conta, atualmente, com um quadro de servidores menor do que o necessário para o atendimento da população, é certo que o prazo de 15 dias não será respeitado. Têm pessoas relatando uma demora de mais de 6 meses para conseguir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), pelo INSS, para conseguir se aposentar.

Nessa situação, o prejudicado também poderá buscar auxílio perante o Poder Judiciário, até mesmo por meio de um Mandado de Segurança preventivo e conseguir uma ordem para que a certidão seja feita, no prazo da lei, sob pena de multa diária ou outra medida que force o órgão público a agir.

 

Dr. Rafael Rocha Filho

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