Devo pagar multa de fidelidade de Empresa de Telefonia?

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Quem nunca teve um problema com alguma empresa de telefonia “que atire a primeira pedra”. Seja com internet, ligações, alto custo, mal atendimento, valores indevidos, cancelamento indevido, etc.

 

Infelizmente, algumas empresas oferecem vários benefícios que ficam só na teoria, como por exemplo, uma internet com “trocentos” megas de internet, mas na realidade, não é isso tudo não, a decepção é certa.

 

Pois bem, passei por esta experiência recentemente. Eu estava em uma operadora X e resolvi pedir a portabilidade do meu telefone para outra operadora Y, onde me oferecia o dobro de internet, pela metade do preço.

 

No mesmo dia da solicitação da portabilidade, a empresa X que eu estava, entrou em contato comigo oferecendo um plano mais vantajoso para eu continuar com eles. Aceitei o plano e entrei em contato com a outra operadora Y para solicitar o cancelamento da portabilidade que iria ser realizada apenas em três dias úteis.

 

O problema foi, a empresa Y não cancelou minha portabilidade, mesmo eu solicitando o cancelamento, e migrou o meu número indevidamente, e o pior de tudo, a internet deles era horrível, não era nada do que haviam me oferecido.

 

O maior problema dessas questões com empresas de telefonia, é o desgaste emocional, ficar horas e horas no telefone falando com vários atendentes, ser transferido igual a um pingue-pongue, ter que encarar a falta de comunicação e alinhamento entre eles, cada um passa uma informação diferente, enfim, uffa!

 

Resumindo a história, migrei novamente meu número para a operadora X de origem, e no fim, veio uma multa de fidelidade da operada Y com um valor nada agradável.

 

Mas a questão é, estou passando pelo mesmo problema Doutora, devo pagar a multa de fidelidade?

 

1 – MULTA DE FIDELIDADE , DEVO PAGAR?

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De acordo com a Resolução nº 632 da ANATEL, que é a agência reguladora das empresas de telefonia, no seu Artigo 57 a 59, informa que, a prestadora pode oferecer benefício (s) ao consumidor em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses.

 

Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.

 

No geral, as multas de fidelidade das prestadoras de telefonia, são indevidas, Veja a quantidade de descumprimento que há. E nós consumidores ficamos vulneráveis diante de tudo isso.

 

Se você baixar em seu celular, um medidor de velocidade da internet, por exemplo, quase nunca chega na velocidade que você contratou.

 

Os técnicos das operadoras sempre falam: “Ah, é porque na sua região não comporta toda essa velocidade”, então porque ficam prometendo algo que não podem cumprir?

 

No direito do consumidor, está bem claro quando se trata da oferta do produto ou do serviço. A apresentação do produto ou do serviço, devem assegurar informações CORRETAS, claras, precisas, ostensivas (…).

 

Veja o texto do Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 30 e 31:

 

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

 

Uma vez que não há transparência da parte da operadora, no fato de oferecer um serviço ou um produto que não consegue entregar para o consumidor, não há motivo de cobrar multa de fidelidade.

 

Esse é um dos casos que falo, pois como contei minha experiência acima, houve uma portabilidade indevida, oferta de plano ilusório, e mesmo assim a operadora cobrou a multa de fidelidade.

 

2 – A MULTA FOI COBRADA, COMO ME DEFENDER?

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Caro leitor, este passo a passo que darei, é apenas uma dica, e que funcionou comigo, não é um manual de instruções que deve ser seguido à risca, caso queira, você pode se defender desta forma.

 

1º Passo – A multa chegou? Entre em contato com a operadora na opção de cancelamento e conte o problema, solicitando a isenção da multa, ameace fazer uma reclamação na ANATEL caso a multa não seja cancelada.

 

2º Passo – Provavelmente a operadora não irá retirar a multa. Nesse caso, baixe o aplicativo “Anatel Consumidor” no meu seu celular, e faça uma reclamação, coloque todos os protocolos se possível, não tem erro, eles sempre respondem, entram em contato com você por ligação telefônica.

 

O meu problema foi resolvido nesta etapa, eles entraram em contato comigo para responder a reclamação do aplicativo da ANATEL, expliquei todo o problema e informei que caso não houvesse à isenção da multa, iria entrar com processo judicial, no fim retiraram o valor da multa.

 

3º Passo – Você pode entrar com uma ação judicial para Inexistência do débito e pode requerer indenização por danos morais.

 

Por mais que seu problema tenha sido resolvido nas outras etapas acima, você pode requer a indenização por danos morais via judicial, uma vez que nesses casos, há sempre o dano moral, o desgaste emocional, a perda de tempo, etc.

 

CONCLUSÃO

 

Em todo caso, busque sempre saber dos seus direitos para não pagar fatura indevida, para não ser lesado por essas empresas por serviços ou produtos que são ofertados e são meras ilusões.

 

Nós consumidores, ficamos vulneráveis em meio de tantas coisas que são prometidas e não são cumpridas, e muitas vezes para poupar tempo ou desgaste, não lutamos, não questionamos e apenas “deixamos pra lá”.

 

No fim, deixamos essas empresas cumprirem o objetivo que elas querem, que é, enriquecer às custas de promessas falsas.

 

Se você tiver mais dúvidas sobre seus direitos, procure sempre um advogado de sua confiança para esclarecer todas seus questionamentos.

 

Se possível, deixe nos comentários sua opinião.

 

Dra. Ivenise Rocha

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