Carro arrematado como sucata em leilão não pode voltar a trafegar

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Mesmo que possível, a reforma de um carro adquirido como sucata em leilão não pode ser feita se no edital da oferta pública estiver explícito que a prática é proibida. O entendimento foi confirmado por unanimidade pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Autor da ação alegou que carro poderia ser reformado, apesar de ter sido arrematado como sucata, mas STJ não acatou pedido.

A ação, negada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, trata de um leilão público que ocorreu em 2011, na cidade de Indaiatuba (SP). O cidadão que arrematou o carro alegou que o automóvel tinha condições de uso e não poderia ter sido considerado como sucata.
>A argumentação do arrematante tomou como base o “direito líquido e certo” do autor ao licenciamento para voltar a circular com o veículo. Segundo ele, em nenhum momento foi informado de que seriam vendidas sucatas e, inclusive, foi chamado para pagar taxas de licenciamento e transferência para seu nome.

O autor da ação afirmou ainda que é plenamente possível reparar o veículo para que volte a trafegar, de acordo com os orçamentos pedidos por ele. Assim, solicitou que o Departamento de Trânsito (Detran) fizesse a transferência do veículo para o seu nome.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou o pedido do arrematante por considerar que estava explícito no edital do leilão que o veículo arrematado somente poderia ser vendido como sucata, não podendo ser reparado para uso pessoal.

Inconformado, o cidadão recorreu então para o STJ, mas o relator do caso, ministro Humberto Martins, reiterou a decisão do TJ-SP, ressaltando que o edital do leilão “era claro ao prever a condição de sucata do veículo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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