Banco Itaú Card terá de devolver veículo apreendido irregularmente em ação de busca e apreensão

Banco Itau Card Tera De Devolver Veiculo Apreendido Irregularmente Em Acao De Busca E Apreensao

Em decisão proferida pelo Desembargador Celso Pimentel, integrante da 28ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, houve a suspensão de medida liminar que permitiu a realização de busca e apreensão de veículo de consumidora.

 

A autora do recurso alegou que não houve a sua regular notificação acerca dos atrasos no pagamento das parcelas, o que foi reconhecido pelo Desembargador. O aviso de recebimento da notificação retornou sem cumprimento, com a informação de que não foi possível entregar a carta porque “não existe o número”.

 

A legislação que trata sobre a busca e apreensão de veículos, decorrente da alienação fiduciária, Decreto-Lei 911/1969, não exige que o próprio devedor (quem comprou o veículo) receba a carta, contudo, o entendimento dos Tribunais é que é necessário que alguém a receba.

 

No caso em questão, sequer houve recebedor da notificação, porque ela não foi entregue, ante a informação do funcionário dos Correios de que “não existe o número”.

 

Dessa forma, em suscinta decisão, o Tribunal concedeu o pedido realizado pela consumidora, atribuindo efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a medida liminar de busca e apreensão, nos seguintes termos:

 

2. A notificação da devedora deixou de ser entregue no endereço declarado no contrato (fls. 16/17 dos autos originários), porque “não existe o número” (fls. 27/29).

 

Assim, não há comprovação da mora e não se justificaria a liminar concedida.

 

3. Por tais razões, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.

 

O efeito dessa prático dessa decisão é a imediata devolução do veículo apreendido à cliente, ante o reconhecimento da ilegalidade do procedimento de notificação premonitória, pelo Tribunal, como explica o advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, atuou pela consumidora, na referida ação judicial.

 

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Dr. Rafael Rocha Filho

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