Amante tem direito à meação ou herança?

Amante Tem Direito A Meacao Ou Heranca

Já ouviu aquela música da cantora Marília Mendonça: “Amante não tem lar, amante nunca vai casar…”? Pois é, mas na vida real, não é bem assim não.

No direito, chamamos a relação extraconjugal de concubinato, em regra, não gera nenhum efeito jurídico ou patrimonial, porém existe algumas exceções se essa relação extraconjugal se tornou na verdade uma união estável paralela.

Após a Constituição de 1988, em que se atribuiu o nome de união estável às famílias constituídas sem o selo da oficialidade do casamento, passou-se a chamar de concubinato tais uniões paralelas. Atualmente entende-se que essa palavra é discriminatória, muito embora o CCB/2002 no artigo 1.727, manteve: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

Muitas mulheres se preocupam se, em caso de falecimento do marido, terão que dividir a herança caso apareça uma amante e ela entre na Justiça reivindicando seu suposto direito aos bens do falecido.

Primeiramente, vou discorrer sobre a diferença entre relação extraconjugal e família simultânea.

Relação extraconjugal – Esse relacionamento não caracteriza união estável por não instituir uma entidade familiar. Muitos desses relacionamentos, mesmo duradouros, não chegam a constituir uma família já que não é o tempo, por si só, o elemento determinante da constituição de uma entidade familiar. Quando há caracterização de núcleo familiar, mesmo paralelo a outro, diz-se família simultânea ou paralela.

Família Simultânea – É aquela que se constitui simultaneamente a outra família. A jurisprudência brasileira tem flexibilizado o princípio da monogamia ao ponder‑lo com outros princípios norteadores do Direito de Família para atribuir direitos às famílias que se constituem paralelamente a um casamento ou a uma união estável.

Para esposa ou o esposo que está sendo traído ou traída, é muito difícil, pois além da traição, ainda pode haver a divisão dos bens mas, não estou aqui para fazer juízo de valor, ou para julgar ninguém.

Mas vamos lá para o que interessa!

QUANDO O(A) AMANTE PODE TER DIREITO À MEAÇÃO OU HERANÇA?

 

Já ouviu falar daquelas pessoas que possuem duas famílias? O homem é casado e começa a se relacionar com outra pessoa, isso essa relação começa a se estender, vai indo e muita gente fica sabendo, inclusive a esposa que muitas vezes faz “vista grossa”.

Só que, por mais que seja uma relação extraconjugal, se essa relação se tornar pública, continua, duradoura, e acaba se tornando uma família paralela, essa amante pode sim no futuro ter direito a divisão dos bens ou a herança.

Porém, diferente da esposa, a amante não tem direito a 50% dos bens, no caso da meação. À amante só têm direito a cota parte do companheiro, e dos bens adquiridos na constância da união estável paralela e a título oneroso (em dinheiro).

Vou te dar um exemplo, um homem casado e tem uma amante há muitos anos, nesse período em que está se relacionando com a esposa e a amante, o mesmo compra um imóvel.

Caso haja uma divisão dos bens, 50% do imóvel é da esposa, 25% será do companheiro e 25% da amante.

Veja esse julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

 

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Sentença de procedência, com reconhecimento da entidade familiar entre 1985 e janeiro de 2008. Apelo do autor visando à declaração do término do vínculo familiar em outubro de 2006. Conjunto probatório que confere suporte bastante seguro para o reconhecimento da união até janeiro de 2008. Sentença que, todavia, declara comuns os bens onerosamente adquiridos até janeiro de 2009, merecendo reforma neste ponto, a fim de retificar-se o termo final para um ano antes. MEAÇÃO SOBRE S BENS ADQUIRIDOS DURANTE O CONCUBINATO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

No caso da herança, esse imóvel que citei o exemplo acima, à amante teria direito a 50% do patrimônio. Mas preciso deixar bem claro, tanto a herança, como a meação, a amante só têm direito nos bens adquiridos a constância da relação extraconjugal e apenas se essa relação for dessa forma que eu falei no início, uma relação constante, duradoura, uma relação pública

Uma coisa muito importante, é preciso que seja provado o esforço comum para aquisição do bem em questão, seja no caso da meação ou da herança.

Dra. Ivenise Rocha

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