A Vítima de Xingamentos na Internet e as Providências que Devem ser Tomadas

Garota Chateada Computador

A paciência dos internautas anda igual coice de porco, como dizia minha avó, curtinha! Basta um comentário que desagrade o outro, seja porque o interlocutor é de outro partido político, religião, torcedor de determinado time de futebol e pronto, inicia-se um embate, cujas armas são palavrões, xingamentos, ofensas de toda sorte, aos envolvidos e aos seus familiares.

 

Xinga-se a religião, a pessoa, a escolha política, a raça, a opção sexual e tudo que representa a imagem daquele que está no debate. Um verdadeiro show de horrores e ofensa a um dos bens mais preciosos que possuímos, a nossa imagem. Estamos vivendo um momento realmente delicado.

 

O problema é que esses xingamentos são crimes! Sim, amigos, crimes. E a internet não é terra sem Lei, pelo contrário, é a mesma coisa, só que com um agravante, antes da internet, as pessoas precisavam estar na mesma localidade geográfica, em tese, para que houvesse a injúria e a calúnia agora, de qualquer lugar do mundo é possível cometer esses crimes. Ficou exponencial.

 

Citarei os crimes mais corriqueiros, mas poderiam ser apontados, crime contra o sentimento religioso, injúria racial e crime de racismo.

 

Mas voltando ao assunto, de quais crimes se tratam esses xingamentos na internet?

 

Ora, os três porquinhos dos crimes contra a honra!

 

  • Calúnia

        Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: CPB.

 

  • Difamação

        Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:CPB.

 

  • Injúria

        Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:CPB.

 

Esses três crimes listados acima, podem ocorrer na internet em um post só! Quer ver um exemplo? Você posta uma opinião, ainda que respeitosa nos comentários de uma matéria jornalística e alguém, que não concorda com a sua opinião diz; “Só um ladrão, para pensar isso, tem que ser muito burro mesmo”. Está aí um exemplo onde ocorreu, calúnia, por ter lhe atribuído conduta tida como crime, ao mesmo tempo injúria por ter lhe chamado de burro, e pelo fato de ter escrito em rede aberta para milhares de pessoas, tornou-se difamação.

 

É o famoso 3 em 1. Três crimes, uma conduta, o ofensor responderá pelas três ilicitudes.

 

Bem, mas o tema é sobre as providências quando xingado, e quais são elas? Vamos lá.

 

Em Primeiro Lugar o Print da conversa para que não se perca a prova de forma inicial, mas ainda não é o ideal. Um pouco mais caro, mas bastante robusto, é a ATA NOTARIAL.

 

Ata notarial é o que um oficial tabelião faz ao descrever o que está vendo nas redes sociais. Isso mesmo, você vai acessar sua rede social, através do computador do Tabelião e ele vai descrever o que viu, no caso os comentários ofensivos.

 

Caso tenha ocorrido a ofensa pelo whatsapp o Tabelião irá examinar o seu celular, verificando e certificando-se da mensagem que se encontra nele.

 

Junto com a ata notarial, virá o print screen impresso pelo tabelião, com tudo isso em mãos, eis que se tem uma excelente prova. Uma ata notarial em média custa R$ 190.00,00 (cento e noventa reais).

 

Diante de todo esse trabalho e mesmo do custo de uma ata notarial não é melhor utilizar só o print screen? Penso que não, porque ao ser contestada como não verdadeira e demandar perícia pela parte contrária, isso pode truncar o processo, e talvez levar o autor a perder. Prova é tudo, senhores, tudo.

 

Mas, talvez o seu caso seja o seguinte; ”Alguém está criando perfis falsos para me atacar na internet e não tenho como provar quem é, apenas tenho suspeitas”.

 

Esse caso é um pouco mais complicado, pois vai demandar perícia de Crackers profissionais para que descubram quem pode ter criado, e em alguns casos não há como descobrir, mas é preciso tentar. Já consegui encontrar alguns assim.

 

Colhidas as provas, é hora de encontrar o endereço do ofensor. Através de pesquisa no google, nas redes sociais, pode-se descobrir onde mora, trabalha, e tantas outras informações mais para poder ingressar com ação. Até mesmo colocando o nome da pessoa no google se encontra muita coisa.

 

Explico melhor, não é possível simplesmente apontar o nome de uma pessoa para a justiça e ela cuida de encontrar, não é assim que funciona. Você pode até ajuizar uma ação para que a rede social forneça os demais dados da pessoa em questão, mas ao protocolar um processo contra alguém, é preciso dar o endereço correto para que seja citado.

 

Tendo a prova do crime, bem como o endereço do ofensor, chegou a hora de protocolar o processo contra essa pessoa. Pode ser apenas uma ação, ou duas.

 

Uma porque pode ser uma queixa-crime com pedido de indenização, onde a maioria dos juizados criminais especiais, estão aceitando e já sentenciando junto com a condenação penal, uma indenização por danos morais em virtude do crime cometido.

 

É mais econômico, fazer assim, mas corre-se o risco daquele juízo não entender ser possível condenar em danos morais, utilizando a seara penal. Em se tratando do Brasil, tudo pode acontecer.

 

A outra forma é além de protocolar uma queixa-crime, protocolar também uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.

 

E para que seria a obrigação de fazer? Em primeiro lugar para que o ofensor retire da internet toda ofensa proferida contra você, apagando qualquer mensagem, post, insinuação, o que for. Tudo isso em sede liminar, ou seja, já no início do processo, em média 15 dias.

 

Segundo, para que o ofensor seja obrigado a publicar uma retratação à pessoa do ofendido na rede social, se desculpando pelo ocorrido. Isso não tem preço. É talvez o pior que o ofensor possa ter que passar com esse processo.

 

Cuidado, essa retratação, que será obrigado o ofensor tem que constar que não poderá ser apagada por ele, por no mínimo dois anos, é a minha opinião, pois quem não faz isso, deixa aberto para quem lhe ofender publicar e apagar, não obtendo o resultado necessário.

 

E nesse mesmo processo que é uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, requerer a indenização moral pela ofensa que lhe foi proferida.

 

Portanto, a opinião desse autor é que o ofendido por xingamentos na internet, protocole tanto uma queixa-crime requerendo a condenação penal do xingador, bem como uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, para requerer a indenização moral,  e em sede de obrigação, a retirada da ofensa, bem como a publicação de retratação, como melhores medidas a serem tomadas nesses casos.

 

E você o que achou? Qual a sua opinião sobre esse assunto? Deixe nos comentários a sua impressão.

 

Dr. Rafael Rocha

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