O STF Passou dos Limites!

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Em uma partida de futebol o jogador de um dos times tromba com o juiz que cai na área, se levanta, apita a falta, aplica cartão amarelo, marca pênalti, realiza a cobrança e faz o gol.

 

Isso não existe! O mesmo se pode dizer do inquérito 4781, instaurado de ofício pelo STF com base na portaria 69/19, já combatido inclusive pela antiga PGR Raquel Dodge, mas que continua até então, causando perplexidades como a que estamos a presenciar.

 

Para que se tenha uma amostra dos absurdos, imagine só, aquele que agora promove a investigação, indicado sem sorteio para presidir o inquérito, é suposta vítima e será futuramente o julgador.

 

Parece até o Tribunal do PCC que investiga, acusa, condena e executa a pena.

 

Farei umas breves reflexões de porque o inquérito instaurado de ofício pelo STF é Ilegal, inconstitucional, imoral, e atenta contra o Estado Democrático de Direito.

 

1 – FERE DE MORTE O PRINCÍPIO ACUSATÓRIO.

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No modelo acusatório, tem que haver distinta separação entre quem ACUSA, DEFENDE e JULGA.

 

Nenhum desses pode exercer a função do outro, na verdade deve haver uma separação clara entre juiz, acusação e a paridade entre acusação e defesa. Essa é a regra básica, é o MOBRAL  do Direito Processual Penal Brasileiro.

 

Então, veja o ABSURDO que é o órgão julgador, Supremo tribunal Federal, instaurar de ofício inquérito, onde avoca o papel de investigador, acusador e julgador simultaneamente, e pior, com um de seus integrantes sendo ainda o suposto ofendido, no caso o Ministro Alexandre de Moraes.

 

Alô, extraterrestres, socorro!

 

Essa é uma das maiores violações ao princípio da acusatório que já se teve notícia, e perpetrado pelo guardião da constituição, vamos recorrer a quem?

 

Violar o princípio acusatório é transformar nosso sistema em inquisitório, comprometendo violentamente a imparcialidade do julgador, o mesmo utilizado para julgar as mulheres acusadas de bruxaria na idade média.

 

Socorro mesmo!

 

Pois, se os guardiães da Constituição Federal não respeitam o art. 129, que diz que é atribuição PRIVATIVA do Ministério Público a ação penal, quem vai respeitar.

 

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei

VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

 

Meus amigos, o que está escrito acima é o texto da Constituição Federal que o senhor Ministro Dias Toffoli e Alexandre de Moraes tem a obrigação de guardar e O-BE-DE-CER.

 

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL não é órgão com atribuição legal para desempenhar investigação.

 

2 – VIOLAÇÃO DO JUIZ NATURAL.

Carreira Juiz

O Princípio do juiz natural é a fixação prévia da competência de um juiz para julgar determinada demanda, não permitindo com isso escolher um determinado juiz para um determinado julgamento, ou mesmo excluí-lo.

 

Esse princípio impede um Tribunal de exceção por exemplo, que seria aquele instituído temporariamente ou para um caso específico, excepcional.

 

Sabe onde está esculpido esse princípio? Isso mesmo, na Constituição Federal.

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

 

A exemplo do Juiz natural, temos que um juízo da vara de família não tem competência para julgar os crimes contra a vida, para esses já existe previamente a vara dos crimes contra a vida.

 

Quando o STF avoca a competência, que não é sua, para instaurar inquérito, afrontando o princípio do juiz natural, tornando-se um TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, sendo absolutamente inconstitucional essa atuação do Supremo e pior, tendo como juízes e investigadores os supostos ofendidos. Poderá haver qualquer imparcialidade por parte desses juízes?

 

Queria dizer que isso é uma aberração, mas creio que esse vocábulo não alcança o tamanho da perplexidade que isso causa. O absurdo de pensar que o investigador, acumula os cargos de suposta vítima e será também o julgador.

 

Creio que nem as bruxas da idade média foram tão injustiçadas, pois vejam, quem preside esse malfadado inquérito é o Ministro Alexandre de Moraes, suposta vítima de fakenews, que foi “ESCOLHIDO”,  pelo presidente do STF o Ministro Dias Toffoli, causando ainda mais estranheza, pois sequer houve sorteio.

 

 

3 – AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STF.

 

Por via das “dúvidas” dei mais uma lida no art. 102, sabem da onde? Isso mesmo da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e “pasmem” senhores, não encontrei lá nenhuma função investigatório, inquisitória, autorização para ser tribunal de exceção, instaurar de ofício inquérito ou qualquer procedimento investigativo, caçar  as bruxas, nada, nada mesmo.

 

Sabe qual o verbo que mais aparece no artigo 102, lembremos, verbo é uma palavra que indica ação, estado ou fenômeno, e o que mais abunda lá é JULGAR, JULGAR, JULGAR.

 

Nada de investigar. Só julgar, e ao declarar, ele está julgando. Essa é a função desse órgão, e pelo que vimos até agora, podemos dizer claramente, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO OBEDECE, MAS DESRESPEITA, OFENDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO INSTAURAR DE OFÍCIO INQUÉRITO.

 

De acordo com o artigo 102 o Supremo Tribunal Federal não tem competência para instaurar inquérito.

 

Investigar sem ter atribuição legal para isso é totalitarismo. É ferir de morte preceito básico da democracia, e tornar sem efeito o Estado Democrático de Direito.

 

Mudar as regras do jogo, durante o jogo prejudica o campeonato e todo o esporte, não apenas a partida.

 

Infelizmente vivemos no presente momento um Direito da Direita e um Direito da Esquerda, bem como Mídia da Direita e Mídia da Esquerda, chegando ao cúmulo do jornalismo tradicional concordar com tudo isso, porque quem está sendo investigado de forma ilegal é a mídia alternativa.

 

O problema é que pau que dá em chico dá também em Francisco, uma Democracia fragilizada, bem como Tribunais de exceção são maléficos a todos. Hoje são eles, amanhã serão vocês.

 

Paixões políticas à parte, precisamos manter as regras, caso contrário o caos será instalado.

 

Prepare-se para algo muito profundo e perigoso que vou dizer; TODOS, estamos debaixo da Lei, leiam em voz baixa, “até os ministros do STF”. Falei e corri.

 

 

Para Terminar,

 

Até porque não acredito que precise dizer mais nada para demonstrar que inquérito instaurado de ofício pelo STF, é ilegal, inconstitucional e imoral, precisamos retomar o respeito pelo regramento.

 

Do menor ao maior dessa nação, temos todos que abaixar a cabeça para a Constituição caso contrário reinará o caos generalizado.

 

E você o que pensa, compartilhe nos comentários seu pensamento, aqui você é livre, por enquanto.

 

– Dr. Rafael Rocha

 

 

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