Cuidado com a Venda Casada e a Cobrança de Valores por Perda da Comanda!
É corriqueiro você ir comprar um produto e as pessoas condicionarem a compra com outro objeto, mas isso é uma prática ilegal, a famosa “venda casada”, você não é obrigado a comprar algo com a condição que compre outra, prática muito recorrente em cinemas, ou quando você vai adquirir o sonhado cartão de crédito e impõe que você deve adquirir alguns seguros.
Além disso, é também prática abusiva cobrar valores caso o consumidor perda a comanda, pois entende-se que a comanda é para que o consumidor tenha controle dos seus gastos, não podendo o Estabelecimento se aproveitar da situação, por isso não hesite em procurar ajudar de um advogado caso você venha a sofrer com essas cobranças indevidas.
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