CLIENTE QUE TEVE NOME NEGATIVADO POR CARTÕES NÃO SOLICITADOS SERÁ INDENIZADA
A Caixa Econômica Federal terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente por emitir dois cartões de crédito sem que eles tenham sido solicitados. Devido às cobranças do cartão não autorizado, a cliente chegou a ter seu nome inscrito no cadastro de restrição ao crédito. Para a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, a situação que gerou o abalo moral justificando a indenização por danos morais.
Na ação, a cliente da Caixa pediu que fosse declarada inexistente a relação jurídica entre ela e o banco com relação a dois cartões de crédito emitidos em seu nome, sem que ela os tivesse solicitado. Tudo começou quando a cliente, depois de contratar financiamento imobiliário, descobriu que a Caixa emitira dois cartões de crédito em seu nome, sem sua anuência.
Quando questionou o banco, a resposta foi que os cartões seriam cancelados automaticamente caso não fossem desbloqueados e utilizados. Entretanto, duas faturas foram geradas e enviadas à autora, que procurou a Caixa para solucionar o ocorrido. Além de ser ignorada pelo banco, ela passou a receber cartas de cobrança e, em razão da dívida, teve seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito.
Em primeira instância o banco foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. Insatisfeita com o valor da condenação, a cliente recorreu ao TRF-2 pedindo que o valor fosse aumentado. O recurso foi julgado procedente, e a 5ª Turma Especializada ampliou o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando sua função pedagógica.
Fonte: Conjur