Espécies de Penas
📝 A pena é a imposição da perda ou diminuição de um bem jurídico que é determinada pelo poder judiciário.🖊
❎ Dessa forma, pelo conceito de pena delineado deve se concluir que a lei, sem punição se tornaria ineficaz, sendo imprescindível que se estabeleçam punições para os atos ilícitos praticados.❗
✅As penas em espécies se encontram regradas em nosso Código Penal e assim são consideradas:
✅Artigo 32 – As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
➡ I – privativas de liberdade;
➡ II – restritivas de direitos;
➡ III – de multa.
✅ As penas privativas de liberdade se dividem em reclusão(cumprida em regime fechado e detenção (cumprida em regime semi-aberto, ou aberto).📍
✅ As penas restritivas de direitos são impostas em substituição à pena privativa de liberdade e consiste na supressão ou diminuição de um ou mais direitos.
✅ Pena de Multa ou pecuniária é a terceira das três espécies de sanções prevista no Código Penal, e consiste na imposição ao condenado da obrigação de pagar ao fundo penitenciário determinada quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa. Ela atinge, o patrimônio de condenado.🖊
Rafael Rocha – Advogado Criminalista