Processo seletivo que durou 30 dias será contado como vínculo de emprego
Operadora de telemarketing que realizou 30 dias de processo seletivo teve reconhecido o vínculo empregatício no período. A 5ª turma do TST manteve entendimento de que houve transferência da finalidade do contrato de experiência para a fase de seleção.
A candidata relatou que, de 25/2 a 26/3/13, ficou sob a coordenação da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática Ltda., recebendo treinamento de operacionalização de telemarketing e programas e sistemas de computador. Neste período, recebeu somente alimentação e vale transporte. Como o registro na carteira de trabalho somente se deu em 27/3/2013, requereu que o período de treinamento fosse computado como de efetivo serviço prestado. A empresa alegou que o treinamento fazia parte do processo seletivo.
Para o juízo da 1ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, não é razoável que o candidato tenha de se fazer presente durante 30 dias, cumprindo jornada regular, durante processo seletivo. Segundo o juiz, o processo “tão intenso e duradouro” leva a concluir que houve transferência da finalidade do contrato de experiência para a fase de seleção, o que afronta a ordem jurídica trabalhista. A sentença foi mantida pelo TRT da 3ª região.
No recurso ao TST, a empresa alegou violação ao artigo 5º, inciso II, da CF, pois não há previsão legal sobre a matéria. A violação foi afastada pelo relator, desembargador convocado José Rêgo Júnior. Ele observou que o entendimento foi o de que houve desvirtuamento do processo seletivo, e o dispositivo legal aplicado foi o artigo 9º da CLT, que considera nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a legislação trabalhista. Reconhecido como vínculo de emprego, a empresa terá de pagar à operadora salário e reflexos sobre o período.