MUDANÇA NO SAQUE DO FGTS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Sem Título 1

O governo federal anunciou uma nova medida que altera temporariamente as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa mudança impacta milhões de trabalhadores que optaram por essa modalidade e foram demitidos desde janeiro de 2020.

 

O Que Muda?

 

Até agora, quem escolhia o saque-aniversário e era demitido sem justa causa só tinha direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. O restante do dinheiro ficava retido, podendo ser retirado apenas nos saques anuais programados. Com a nova medida, os trabalhadores nessa situação poderão sacar o saldo total do FGTS.

 

Quem Será Beneficiado?

 

A medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, liberando um total de R$ 12 bilhões. O pagamento será feito em duas etapas:

 

  • Inicialmente, o trabalhador poderá sacar até R$ 3 mil;
  • Se o saldo for superior a esse valor, o restante será liberado 110 dias após a publicação da Medida Provisória.

 

Essa liberação será automática para a conta cadastrada no FGTS, sem necessidade de solicitação.

 

Prazo Limitado

 

Vale lembrar que essa medida terá um período de validade. Após esse prazo, volta a valer a regra antiga: quem optar pelo saque-aniversário e for demitido não poderá sacar o saldo total, apenas a multa rescisória.

 

Entenda as Modalidades do FGTS

 

Atualmente, existem duas formas de saque do FGTS:

 

  • Saque-Rescisão: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar todo o saldo do FGTS, incluindo a multa de 40%.
  • Saque-Aniversário: Permite retiradas anuais de parte do saldo no mês de aniversário, mas impede o saque total em caso de demissão, garantindo apenas a multa rescisória.

 

Oportunidade de Reaver Seu Dinheiro

 

Se você foi demitido desde janeiro de 2020 e optou pelo saque-aniversário, essa é a sua chance de recuperar o saldo do FGTS. Fique atento às datas e às condições para garantir o seu dinheiro!

 

Precisa de ajuda para entender melhor seus direitos e como acessar esse benefício? Entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas!

 

Dra. Ivenise Rocha

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