Empresa deve indenizar trabalhador transportado em caçamba de caminhão
Ao transportar seus trabalhadores na carroceria de caminhão, a empresa expõe todos a risco de acidente. Por isso, ela comete danos morais e deve indenizá-los. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma companhia a pagar R$ 5 mil de indenização a um montador por tê-lo transportado em bancos numa caçamba de caminhão e sem cinto de segurança.
A decisão reformou sentença de primeiro grau. O trabalhador recorreu à segunda instância, e, em defesa, a empresa argumentou que não houve ofensa à integridade física e à dignidade do obreiro, mas não negou os fatos por ele relatados.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Luiz Eduardo Paraguassu, afirmou que a empresa agiu com negligência ao não oferecer um transporte adequado e seguro a seus empregados, “o que configura ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizá-los pelos danos morais”.
Consta nos autos que a empresa fazia o transporte diário de 25 operários para o trabalho em um caminhão aberto, sem assentos e sem cintos de segurança.
O juiz destacou também que ainda que o deslocamento se desse em pequenas distâncias, dentro do perímetro urbano, “tal circunstância, por si só, não afasta a gravidade da conduta da empresa, pois o risco de acidentes é evidente”.
Assim, a 4ª Turma, seguindo o voto do relator, decidiu reformar a sentença, por unanimidade, para condenar a empresa a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.