Fique atento aos cálculos trabalhistas

Fique Atento Aos Calculos Trabalhistas

Essa semana venho pensando em como muitas pessoas são lesadas durante anos e não sabem. As pessoas se preocupam pouco quando o assunto é o próprio emprego, fique atento.

 

Por essa razão venho expor alguns cálculos trabalhistas, para que você possa ter uma noção de como calcular as suas férias, por exemplo.

 

Mas preste muita atenção, busque sempre o auxílio de um Advogado especialista, até porque somente o Advogado especialista poderá o orientar e resguardar sobre todos os seus direitos trabalhistas.

 

Vamos começar pelo cálculo das férias.

 

Para o cálculo das férias é preciso que você some o salário mais 1/3, você não leu errado, as férias devem ser somadas com 1/3, inclusive isso é determinação Constitucional e você consegue fazer a leitura lá no artigo 7º:

 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

 

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

 

Além disso, fique atento a lei é clara quando diz que o Empregado não deve vender todos os dias de suas férias, e que pode fracionar os dias em 3 vezes, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e os outros dois a 5 dias.

 

Outro cálculo que considero importante é o FGTS e percebo que muitas pessoas tem dúvidas quanto a ele também, então vamos lá.

 

Pegue o valor do seu salário bruto e dívida por 12, logo em seguida multiplique o resultado pelo número de meses que trabalhou, como o pagamento da primeira parcela é em novembro, você deve considerar o número de meses trabalhados até outubro. Para o cálculo da segunda parcela vai dividir o salário novamente por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhado.

 

Mas preste atenção essa formula é genérica, é importante o auxílio do profissional posto que existem regras na hora do cálculo, até mesmo do que deve ser considerado como salário ou não.

 

Enfim, existem vários cálculos que são importantes e no momento da realização, fatores são primordiais para isso, saber se a pessoa que pediu para sair, se a pessoa que foi dispensada, se houve justa causa ou não, posto que interfere diretamente no cálculo e também nos valores, por isso a importância do profissional qualificado.

 

Muitas vezes, o profissional só conseguirá receber suas verbas trabalhistas na justiça, embora estejamos no século XXI, muitos Empregadores ainda optam por não cumprir devidamente com as regras trabalhistas.

 

A justiça do trabalho incentiva muito a realização de acordo o que em muitos casos é bom, já que depois de uma sentença muitas vezes o processo de execução também é demorado, quando não realiza acordo.

 

Antes de finalizar o artigo, vamos ao cálculos que mais interessa um empregado, o cálculos das horas extras.

 

Para o cálculo das horas extras a primeiro momento é necessário saber qual o valor da hora normal, se o empregado trabalha 44 horas semanas e 220 mensais, é necessário que pegue o valor do salário e dividir pelas horas trabalhadas, por exemplo, 1.045 : 220 = 4,75 (esse é o valor do salário por hora).

 

Agora como regra preciso adicionar o adicional de hora extra que é 50% (existem exceções a essa porcentagem), assim vou pegar 4,75 (valor da hora) e multiplicar por 1.5 = 7,12.

 

Ou seja, em nosso exemplo o valor da hora extra desse empregado é 7,12, e esse será o valor que preciso somar pelas horas extras que o meu empregado fez durante o mês.

 

Concluo esse artigo reforçando da necessidade e importância de buscar um profissional, até porque o profissional precisa analisar o seu caso concreto e realizar os cálculos da forma correta também para que o empregado não reste prejudicado.

 

Dra. Lauenda Passos

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