4 Informações Importantes para Garantir seu Direito de Consumidor

No Natal e Ano Novo muita gente recebe e dá presentes para seus familiares e amigos. Mas quais seus direitos caso aquela camisa não tenha sido da cor que você queria? Ou se você ganhou 2 ítens iguais. Você pode exigir a troca? Confira abaixo seus Direitos.

Posso trocar uma mercadoria de uma rede grande em outra loja diferente da que comprei?

Sim, mas a empresa tem que manifestar de forma clara essa possibilidade antes da compra. Ademais, isso é uma prática comum de grandes empresas que se prezam em manter sua boa relação com o cliente.

A loja tem a obrigação de trocar um presente caso eu não tenha gostado?

Não, a troca é uma gentileza do lojista. O CDC não obriga o fornecedor a trocar o produto apenas por insatisfação do cliente. Porém, a maioria das lojas aceitam trocas de mercadorias desde que não tenham sinais de uso e que ainda possuam as etiquetas de compra. Essa é uma excelente oportunidade para o lojista vender alguma peça complementar para o cliente.

Quando o lojista é obrigado a fazer a troca do produto?

Quando o produto apresentar vício de fabricação dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis, como roupas e acessórios e de 90 dias para produtos duráveis como eletrodomésticos, por exemplo.

Posso desistir de produtos comprados pela internet ou telefone?

O artigo n˚ 49 do CDC prevê o direito de arrependimento. Dessa forma, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa no prazo de 7 dias e requer seu direito.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!