10 Infrações que são Consideradas Crimes de Trânsito – Você Sabe Quais São Elas?

Crimes De Transito Dolosos

Conhecer as normas de trânsito é indispensável para todo condutor. Quando essas normas referem-se aos crimes de trânsito, a atenção deve ser ainda maior, já que as consequências e a gravidade dessas condutas são altas.

Segundo as normas vigentes no Brasil, existem 10 infrações de trânsito que também são consideradas crimes e, por essa razão, têm penalidades tanto no âmbito administrativo (como a aplicação de multas) quanto no âmbito penal (como a medida privativa de liberdade).

Neste artigo, você poderá conferir quais são essas dez infrações e também as diferenças entre uma infração administrativa e penal. Confira!

Veja 10 infrações que são consideradas crimes de trânsito

Crimes de trânsito

No Capítulo XIX do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente na Seção II, estão definidas as infrações que também se enquadram em crimes de trânsito. São elas:

1 – Artigo 302: “Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”

2 – Artigo 303: “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”

3 – Artigo 304: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”

4 – Artigo 305: “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”

5 – Artigo 306: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”

6 – Artigo 307: “Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código”

7 – Artigo 308: “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”

8 – Artigo 309: “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”

9 – Artigo 310: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”

10 – Artigo 311: “Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano”.

Infração penal e administrativa – Entenda a diferença

Quando um condutor comete uma infração de trânsito, um processo administrativo é aberto para apuração. Se for constatado que houve uma infração, as penalidades aplicadas serão no âmbito administrativo, como a suspensão da CNH ou multas, por exemplo.

Se o condutor comete uma infração que também é um crime de trânsito, além do processo administrativo, haverá a instauração de um processo judicial. Se condenado, também terão penalidades no âmbito penal, de modo que, para todos os crimes de trânsito, está estabelecida a possibilidade da pena privativa de liberdade (o que muda é o tempo de pena e em qual regime será cumprida), entre outras.

 

 

 

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