Crimes de trânsito: os 11 crimes do CTB, a pena de cada um e o que fazer
Resposta direta: o Código de Trânsito prevê onze crimes, nos artigos 302 a 312. Homicídio culposo, lesão corporal culposa, omissão de socorro, fuga do local do acidente, dirigir embriagado, violar suspensão da habilitação, racha, dirigir sem habilitação gerando perigo, entregar o carro a quem não pode dirigir, velocidade incompatível perto de escolas e alterar o local do acidente. Todos têm pena de prisão prevista e, na maioria, suspensão da carteira.
Quem pesquisa quais infrações são crimes de trânsito quase nunca está estudando para concurso. Em geral acabou de passar por um acidente, foi parado numa blitz, recebeu intimação de delegacia ou tem alguém da família nessa situação e quer saber se o caso é multa ou é processo criminal. Esta página lista os onze crimes do Código de Trânsito Brasileiro com a pena de cada um, explica a diferença entre infração administrativa e crime, mostra o que acontece nas horas seguintes e diz quando isso vira caso para advogado criminalista.
Infração administrativa e crime: a diferença que muda tudo
Toda conduta proibida no trânsito gera uma infração administrativa, que é resolvida com multa, pontos na carteira e, nas mais graves, suspensão ou cassação da habilitação, num processo que corre no Detran. Algumas dessas condutas são, ao mesmo tempo, crime, e aí se abre um segundo caminho, independente do primeiro: boletim de ocorrência, inquérito policial, denúncia do Ministério Público e processo na Justiça criminal, com possibilidade de pena de prisão, de suspensão judicial da carteira e de antecedentes. Os dois caminhos correm em paralelo e um não anula o outro. Pagar a multa não encerra o crime, e ser absolvido no crime não cancela a multa automaticamente.
Os onze crimes de trânsito e a pena de cada um
| Artigo do CTB | Conduta | Pena prevista |
|---|---|---|
| 302 | Homicídio culposo na direção de veículo | Detenção de 2 a 4 anos e suspensão da habilitação; se o condutor estava sob efeito de álcool ou droga, reclusão de 5 a 8 anos |
| 303 | Lesão corporal culposa na direção de veículo | Detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão da habilitação; lesão grave ou gravíssima com álcool ou droga, reclusão de 2 a 5 anos |
| 304 | Deixar de prestar socorro à vítima | Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa |
| 305 | Fugir do local do acidente para escapar da responsabilidade | Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa |
| 306 | Dirigir com capacidade alterada por álcool ou outra substância | Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da habilitação |
| 307 | Dirigir com a habilitação suspensa ou proibida por decisão do próprio CTB | Detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com novo período de suspensão |
| 308 | Racha, corrida ou disputa não autorizada em via pública | Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão; com lesão grave, reclusão de 3 a 6 anos; com morte, reclusão de 5 a 10 anos |
| 309 | Dirigir sem habilitação, ou com ela cassada, gerando perigo de dano | Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa |
| 310 | Entregar o veículo a quem não é habilitado, está suspenso ou não tem condições de dirigir | Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa |
| 311 | Velocidade incompatível perto de escolas, hospitais, pontos de embarque ou aglomerações, gerando perigo | Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa |
| 312 | Alterar o local, o veículo ou a pessoa envolvida no acidente para enganar a polícia, o perito ou o juiz | Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa |
Além da pena principal, o artigo 293 permite ao juiz suspender ou proibir a habilitação por dois meses a cinco anos, e o artigo 294 permite essa suspensão de forma cautelar, antes do julgamento, quando há necessidade para a segurança. O artigo 298 traz circunstâncias que agravam a pena em qualquer desses crimes, como causar dano a mais de uma pessoa, dirigir sem habilitação, usar veículo com placa adulterada ou de transporte de passageiros e estar em faixa de pedestres ou calçada.
Os três crimes que mais chegam ao escritório
Embriaguez ao volante: como se prova e o que muda na blitz
O artigo 306 é o crime de trânsito mais comum. Ele se configura de duas formas: pelo exame, com concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou três décimos de miligrama por litro de ar no bafômetro, ou pelos sinais de alteração da capacidade psicomotora, atestados por vídeo, testemunha ou exame clínico. Ninguém é obrigado a soprar o bafômetro, e a recusa não pode ser usada como prova do crime, mas gera a infração administrativa do artigo 165-A, com multa e suspensão da carteira por um ano. Na blitz, o condutor flagrado costuma ser conduzido à delegacia, onde o delegado pode arbitrar fiança porque a pena máxima é de três anos. O detalhe está em recusa ao bafômetro sem outras provas não gera penalidade e em crime cometido em estado de embriaguez.
Acidente com vítima: quando a lesão culposa vira processo
Todo acidente com ferido pode gerar o crime do artigo 303, e com morte o do 302, ainda que o condutor não tenha tido intenção nenhuma. O que se discute no processo é a culpa: se houve imprudência, negligência ou imperícia, como excesso de velocidade, celular ao volante, avanço de sinal ou ultrapassagem proibida. Na lesão culposa simples, o artigo 291 permite os benefícios da Lei dos Juizados Especiais, como composição civil com a vítima e transação penal, que encerram o caso sem processo. Esses benefícios não valem quando o condutor estava sob efeito de álcool, participava de racha ou trafegava a mais de cinquenta quilômetros por hora acima do limite. No homicídio culposo simples, a pena costuma admitir substituição por restritiva de direitos ou sursis; na forma com álcool, a pena de reclusão de cinco a oito anos muda completamente o cenário.
Fugir do local e não socorrer: dois crimes que se somam
Depois de um acidente, sair do local para escapar da responsabilidade é crime do artigo 305, cuja validade o STF confirmou, e deixar de socorrer a vítima, podendo fazê-lo, é crime do artigo 304. Os dois se somam ao crime principal e costumam pesar mais na pena do que o próprio acidente. O condutor que fica no local, chama o socorro e presta informações não comete nenhum dos dois, mesmo que tenha causado o acidente. Sair para pedir ajuda ou por risco real de agressão não é fuga, mas isso precisa ser demonstrado. Se a vítima recusou socorro ou já foi atendida por outra pessoa, também não há omissão.
O que acontece nas horas seguintes
No acidente com vítima ou na blitz, a polícia registra a ocorrência e pode conduzir o condutor à delegacia. Nos crimes com pena máxima até quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança e liberar a pessoa, o que vale para embriaguez, lesão culposa simples, fuga, omissão e os demais crimes de menor pena. No homicídio culposo simples também cabe fiança na delegacia; na forma com álcool, com pena máxima de oito anos, a fiança depende do juiz e a prisão em flagrante pode ser mantida na audiência de custódia. Nas semanas seguintes vêm o inquérito, a intimação para depor, a perícia do local e do veículo e a denúncia do Ministério Público. Cada uma dessas fases tem prazo e produz prova que depois é difícil desfazer.
Quando isso vira caso para advogado criminalista
Vira caso quando houve vítima, quando o condutor foi conduzido à delegacia, quando foi intimado para depor, quando recebeu citação de processo criminal ou quando a carteira foi suspensa de forma cautelar. Nessas situações, a defesa começa antes do processo: acompanhar o depoimento, requerer perícia, preservar imagens de câmeras, ouvir testemunhas e, na lesão culposa, buscar a composição com a vítima antes que o caso ande. O escritório atende também a família da vítima que quer acompanhar o inquérito e buscar a reparação, como explicado em advogado criminalista para a vítima ou familiares. Multa e pontos sem crime são tratados no Detran, com defesa administrativa, e a suspensão da carteira sem notificação válida tem página própria em não recebi a notificação de suspensão do direito de dirigir.
O Rocha Advogados atua em defesa criminal em Goiânia e, nos processos eletrônicos, em outras comarcas. Os honorários são combinados por contrato conforme a fase do caso, e não há promessa de resultado. A página do tema é direito penal em Goiânia.
Perguntas frequentes
Quantos crimes de trânsito existem no CTB?
Onze, previstos nos artigos 302 a 312 do Código de Trânsito Brasileiro. Todos têm pena de detenção ou reclusão prevista, e a maioria admite também suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Dirigir sem carteira é crime?
Só quando gera perigo de dano concreto, como manobra perigosa ou acidente, conforme o artigo 309. Sem esse perigo, dirigir sem habilitação é infração administrativa gravíssima do artigo 162, com multa e apreensão do veículo, mas não é crime.
Embriaguez ao volante dá cadeia?
A pena vai de seis meses a três anos de detenção, e na maioria dos casos de primeira vez é substituída por restritiva de direitos ou tratada por acordo. Cadeia efetiva costuma aparecer quando há reincidência, acidente com vítima ou racha.
Preciso soprar o bafômetro?
Não. A recusa não pode ser usada como confissão do crime, mas gera multa e suspensão da carteira por um ano pelo artigo 165-A. A polícia pode provar a embriaguez por outros meios, como vídeo, testemunhas e exame clínico.
Fiquei no local e chamei o socorro. Ainda respondo por crime?
Pelo acidente em si, sim, se houver culpa e vítima. Mas não responde pela omissão de socorro nem pela fuga, e a conduta de ficar e socorrer pesa a favor no processo e facilita a composição com a vítima.
Como falar com o escritório
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Diga o que aconteceu, se houve vítima, se a pessoa foi levada à delegacia e se já recebeu alguma intimação. A orientação inicial indica em que fase o caso está e o que precisa ser feito antes do próximo ato.
Falar com o escritório no WhatsApp
Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, defesa criminal e atuação em todo o Brasil nos processos eletrônicos.
Texto revisado em 23 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).