Citação na pensão alimentícia

Citacao Na Pensao Alimenticia

A pensão alimentícia é um instituto que visa proteger a criança e adolescente, de modo, que aquele que não mora com o filho tenha que pagar um valor mensal como forma de garantir o complemento para sobrevivência.

 

Alguns pais acreditam que a pensão alimentícia é um favor, e muitos pensam que o outro responsável pela criança irá pegar o dinheiro e gastar para uso próprio. Mas acontece que na prática, quem mais tem gastos com a criança ou adolescente é o genitor que tem o seu lar como fixo.

 

Perceba que a pensão alimentícia, embora seja um direito adquirido, tem suas obrigações, ou seja, o pai ou a mãe precisa buscar o judiciário para que assim nasça a obrigatoriedade do genitor em pagar na data fixada aquele valor.

 

Alguns pais acreditam que basta realizar um acordo verbal e que se não cumprir, pode buscar a justiça e o juiz mandará pagar os atrasados, mas é um grande engano. O genitor só tem obrigação de efetuar o pagamento após determinação do juiz e ainda sim, precisa ser citado, ou seja, precisa tomar conhecimento do processo que está em andamento.

 

Não tem como executar a pensão se não existia uma sentença/ decisão do juiz antes determinando que aquele valor seria pago pelo genitor, por isso, CUIDADO!  ACORDO VERBAL NÃO TEM VÁLIDADE JURÍDICA.

 

O seu acordo verbal não terá validade, e posso explicar dando um exemplo e um motivo, o direito da pensão alimentícia necessita do parecer ministerial, então quando pensar em realizar um acordo verbal, lembre-se o Ministério Público não está em seu acordo verbal, automaticamente já não tem validade, assim como nenhum juiz analisou.

 

O ministério Público tem grande importância, pois garante que o acordo firmado pelos pais realmente garanta e proteja o direito da criança ou adolescente.

 

Se você buscar um advogado, poderá pedir os alimentos provisórios, ou seja, para que antes mesmo de uma sentença o juiz fixe, determine que o genitor (a) pague um valor de pensão alimentícia, exemplo:

 

– Maria pediu alimentos no judiciário, o Juiz determinou que João pague 45% do salário mínimo, pois Maria pediu que fosse fixado de imediato alimentos provisórios, ou seja, antes mesmo da sentença.

 

E já que falamos de valores, como é calculado a pensão alimentícia?

 

Não existe um valor especifico, para que seja determinado o valor é necessário apresentar para o juiz a necessidade da criança e adolescente e as possibilidades que o genitor possui. Por isso, preste muita atenção nesse ponto, que influencia no pedido e no valor que você fizer ao juiz.

 

E se os pais não tem como pagar pensão?

 

Ao que parece muitas vezes os pais não possuem condições, dessa forma é possível requerer a pensão alimentícia para os avós, por exemplo, de modo que até que o pai, se restabeleça quem irá efetuar o pagamento será os avós, e claro isso necessita de determinação judicial.

 

A pensão alimentícia atualmente é paga até o momento que o genitor entre com um processo de exoneração de pensão, isso mesmo. Quando a criança e adolescente alcança a maioridade (18 anos) não extingue automaticamente a pensão alimentícia, sendo necessário ingressar com uma ação e dessa forma solicitar ao juiz apresentando os motivos que seja liberado da obrigação do pagamento.

 

Aproveitando o assunto da exoneração, fica a dica, mesmo pagando um valor da pensão alimentícia, nada impede que esse valor seja modificado, podendo solicitar ao juiz o aumento e até mesmo a diminuição dos valores, de modo, a comprovar que houve alteração na vida financeira do genitor.

 

Perceba que quando falamos de cobrar a pensão alimentícia, será imprescindível observar alguns pontos.

 

Execução: Só consigo executar ou seja, pedir o pagamento dos meses atrasados da pensão alimentícia, se houve uma sentença, ou seja, o ACORDO VERBAL NÃO TEM VALIDADE, não consigo cobrar os atrasados de acordo verbal.

 

Citação: Para que comece a valer o pedido de pagamento da pensão alimentícia, é necessária a citação do genitor, sem não tem como o mesmo ter conhecimento.

 

Prestação de contas na pensão alimentícia, como funciona?

 

Como informei no artigo, muitas pessoas acreditam que o outro genitor usará o dinheiro da pensão alimentícia com gastos contrários ao que a criança e adolescente precisam, mas a realidade é que existe possibilidade de pedir para que o genitor comprove como está utilizando a pensão alimentícia, mas cuidado, lembre-se que não basta querer a prestação de contas, só porque a pessoa está saindo, e vivendo sua vida normal.

 

Sobre o tópico, houve decisão em 2020 na 3ª Turma do STJ que admitiu a prestação de contas, sob a ótica de que o dinheiro não estava sendo revertido para a criança, pois o pai pagava 30 salários mínimos.  Como embasamento se utilizou o artigo 1.583 do Código Civil que institui a responsabilidade de supervisão na guarda unilateral, o que também representou a situação que estava em discussão.

 

Falar de pensão alimentícia é importante, até o presente momento essas são as regras válidas, mas existe projeto de lei que inclusive pede para a cessação automática da pensão alimentícia quando o menor completar a idade da maioridade (18), continue acompanhando os artigos de Direito de família.

 

Dra. Lauenda Passos

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