Supermercado terá que pagar R$ 250 mil a família após agressão e morte

Flagrado furtando produtos, Ademir Peraro apanhou de dois seguranças.
Caso aconteceu em 2009. Vítima sofreu hemorragia e politraumatismo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a rede de supermercados DIA a pagar R$ 250 mil de indenização para a família de um pedreiro morto após ser espancado por seguranças dentro do banheiro da loja em São Carlos (SP). O caso aconteceu em agosto de 2009.

A condenação é em segunda instância. Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do supermercado afirmou que “lamenta profundamente o ocorrido e repudia veementemente qualquer situação de violência em suas dependências. A rede informa que a empresa terceira responsável pelos funcionários envolvidos já não mais presta serviços para a o DIA e que o caso corre em trâmite no judiciário”.

Furto e agressão
Flagrado após furtar alguns produtos, Ademir Peraro foi espancado e horas depois, quando chegou em casa e foi socorrido para o hospital, não resistiu à hemorragia interna e ao politraumatismo.

Segundo a Polícia Civil, um dos agressores relatou em depoimento que o pedreiro de 43 anos furtou um pacote de coxinhas congeladas, queijo e dois tubos de creme para passar no corpo, totalizando R$ 38.

Quando saía do supermercado, foi flagrado pelos seguranças e levado para o banheiro. Lá, o rapaz foi agredido com socos e chutes e um cabo de vassoura.

Após apanhar, o pedreiro ficou trancado no local até o fechamento da loja, às 22h. Mesmo muito machucado, ele conseguiu chegar em casa.

“Pediu socorro porque ele já não aguentava mais. Foi acionado o Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência] e levado para a Santa Casa”, contou à EPTV um parente do rapaz na época da agressão. O familiar, que não quis se identificar, disse ainda que o pedreiro estava desempregado e que sofria de cirrose.

Indenização
Os cinco irmãos de Peraro entraram na Justiça com ação indenizatória. Relator do processo, o desembargador Grava Brazil julgou a demanda procedente e condenou a empresa a indenizar cada um dos irmãos em R$ 50 mil. A Justiça determinou também o pagamento de R$ 2,6 mil a título de indenização material por conta dos gastos funerários.

“No caso, é irrelevante a discussão sobre a natureza do contrato de trabalho entre a apelante e os seguranças que agrediram o irmão dos apelados. Isso porque a relação entre os seguranças e o mercado, no caso, deve ser analisada à luz do sistema do Código de Defesa do Consumidor e não à luz da legislação trabalhista”, escreveu o desembargador sobre o fato de a equipe de segurança atuar por intermédio de uma empresa terceirizada.

Segundo o advogado da vítima os agressores foram condenados em primeira instância a 4 anos de prisão por lesão corporal, mas respondem o processo criminal em liberdade. O G1 não conseguiu o contato dos advogados deles.

Fonte: G1

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