SEGURANDO O FUTURO: COMO O REGIME DE BENS PROTEGE SUA FAMÍLIA NA SUCESSÃO

Segurando O Futuro Como O Regime De Bens Protege Sua Familia Na Sucessao

O regime de bens escolhido por um casal, como uma teia invisível, entrelaça-se intrinsecamente ao planejamento sucessório, tecendo o futuro patrimonial da família.

 

Essa escolha, além de determinar a administração dos bens durante a vida conjugal, molda a divisão dos mesmos em casos de divórcio ou falecimento, assumindo um papel fundamental na construção de um legado sólido e duradouro.

 

No Brasil, a legislação oferece quatro regimes de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens e participação final nos aquestos.

 

Cada regime, com suas nuances e particularidades, impacta distintamente o planejamento patrimonial e sucessório do casal.

 

Comunhão Parcial: Equilíbrio Entre Autonomia e Compartilhamento

 

Neste regime, predominante no país, os bens adquiridos após o casamento são considerados de ambos os cônjuges, enquanto aqueles obtidos antes da união permanecem individuais.

 

Essa divisão proporciona um equilíbrio entre a autonomia individual e o compartilhamento dos frutos do trabalho conjunto.

 

Em termos sucessórios, na comunhão parcial, a herança do cônjuge falecido se limita aos bens individuais, caso existam filhos. Já os bens comuns são divididos entre os herdeiros legais, incluindo o cônjuge sobrevivente.

 

Comunhão Universal: Entrelaçando Patrimônios e Destinos

 

No regime de comunhão universal, a união se aprofunda, entrelaçando os patrimônios dos cônjuges. Todos os bens, presentes e futuros, adquiridos antes ou após o casamento, são considerados de ambos.

 

Essa opção, que exige confiança mútua e planejamento detalhado, pode gerar benefícios fiscais e facilitar a administração do patrimônio familiar.

 

No entanto, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não herda os bens do falecido, caso existam filhos. O patrimônio é dividido entre os herdeiros legais, conforme a ordem de sucessão estabelecida no Código Civil.

 

Separação Total: Autonomia Preservada em Cada Passo

 

A escolha pela separação total de bens preserva a autonomia patrimonial de cada cônjuge. Os bens, tanto os adquiridos antes como os adquiridos após o casamento, permanecem individuais, assegurando a independência financeira de cada um.

 

Em caso de falecimento, a herança do cônjuge falecido é composta apenas por seus bens individuais, sendo os mesmos divididos entre os herdeiros legais, incluindo o cônjuge sobrevivente.

 

Participação Final nos Aquestos: Um Equilíbrio Dinâmico

 

O regime de participação final nos aquestos mescla características da comunhão parcial e da separação total. No dia a dia, funciona como a separação total, com cada cônjuge administrando seus bens individuais.

 

No entanto, em caso de dissolução do casamento, seja por divórcio ou falecimento, os bens adquiridos onerosamente durante a união (“aquestos”) são divididos igualmente entre os cônjuges.

 

Assim, na sucessão, o cônjuge sobrevivente participa da divisão dos “aquestos”, além de herdar os bens individuais do falecido, caso existam filhos.

 

A Importância da Mudança de Regime e do Testamento

 

É importante destacar que, em determinadas situações, o casal pode optar por modificar o regime de bens após o casamento, mediante escritura pública e observando as formalidades legais.

 

Essa mudança pode ser motivada por diversos fatores, como mudanças nas circunstâncias familiares, objetivos financeiros ou planejamento sucessório específico.

 

Ademais, a elaboração de um testamento, independentemente do regime de bens escolhido, oferece maior flexibilidade na destinação dos bens após o falecimento.

 

O testamento permite direcionar parte da herança para pessoas ou entidades específicas, complementando o planejamento sucessório e assegurando a concretização das vontades do indivíduo.

 

Dívidas: Responsabilidade Compartilhada ou Individual

 

Outro aspecto crucial a ser considerado na escolha do regime de bens diz respeito à responsabilidade pelas dívidas contraídas durante o casamento.

 

No regime de comunhão parcial, por exemplo, as dívidas contraídas por um dos cônjuges podem ser consideradas de ambos, caso utilizadas em benefício da família.

 

Já na separação total, as dívidas geralmente são de responsabilidade individual de quem as contraiu.

 

Planejamento Sucessório: Uma Jornada Consciente e Personalizada

 

Ao navegar pelas nuances dos regimes de bens, o planejamento sucessório se revela como uma jornada de profunda reflexão e decisões conscientes.

 

A escolha do regime adequado, em conjunto com a elaboração de um testamento, permite que o casal trace um mapa para o futuro patrimonial da família, garantindo a proteção dos seus interesses.

 

Dra. Ivenise Rocha

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