O STJ DECIDIU QUE EX-CÔNJUGE PODE SER EXECUTADO EM PROCESSO ANTERIOR AO DIVÓRCIO

O Stj Decidiu Que Ex Conjuge Pode Ser Executado Em Processo Anterior Ao Divorcio

Em um importante precedente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mulher casada sob o regime de comunhão universal de bens pode figurar no polo passivo de execução, mesmo que não tenha participado do negócio jurídico que originou a dívida.

 

O caso concreto analisado pelo colegiado envolvia a possibilidade de incluir a ex-cônjuge do devedor no polo passivo da execução de um título extrajudicial.

 

O casal havia sido casado sob o regime da comunhão universal de bens, e a dívida em questão foi contraída antes do divórcio.

 

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o marco temporal para definir a legitimação processual da ex-cônjuge é o da extinção da comunhão de bens, conforme previsto no art. 1.671 do Código Civil.

 

Distinção entre antes e depois da extinção da comunhão:

 

Dívidas contraídas antes da extinção da comunhão:

  • Cônjuge ou ex-cônjuge que não participou do negócio jurídico pode ser incluído no polo passivo da execução.

 

Dívidas contraídas após a extinção da comunhão:

  • Cônjuge ou ex-cônjuge que não participou do negócio jurídico não pode ser incluído no polo passivo da execução.

 

Responsabilização patrimonial:

  • A mera inclusão da ex-cônjuge no polo passivo da execução não implica em sua automática responsabilização patrimonial pela dívida.

 

A responsabilidade dependerá da demonstração de que a dívida beneficiou a entidade familiar ou de que os bens do casal podem ser utilizados para satisfazer a execução.

 

Questões meritórias:

 

Após a inclusão no polo passivo, a ex-cônjuge poderá discutir questões meritórias, como:

  • Inexistência de proveito da dívida à entidade familiar;
  • Incomunicabilidade de determinados bens para a execução.

 

Conclusão:

 

A decisão da 3ª Turma do STJ representa um importante avanço na jurisprudência, ao estabelecer critérios claros para a definição da legitimação processual da ex-cônjuge em casos de execução de dívidas contraídas durante o regime de comunhão universal de bens.

 

Dra. Ivenise Rocha

 

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