Formação de Cartel em Goiânia

No decorrer dessa semana os goianienses se depararam com o reajuste repentino e sorrateiro dos preços dos combustíveis, atingindo a 50% no valor do litro do etanol e de 22% no da gasolina, que ocorreu de forma simultânea na maioria dos postos da capital goiana. A Polícia Civil investiga a veracidade do cartel.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou então que pelo menos 99 postos de combustíveis de Goiânia terão que baixar o preço da gasolina e do etanol para o mesmo valor estipulado em 23 de julho (antes do aumento), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Além de estipular a multa, a juíza Zilmene Gomide, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, mandou expedir um mandado para cada posto e publicar, no prazo de 10 dias, o extrato da decisão em jornal de grande circulação por dois dias seguidos, durante três semanas consecutivas.

Na decisão, a magistrada ainda falou do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como um dos direitos básicos do cidadão a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

A formação de cartéis é uma afronta aos direitos do consumidor, pois o impossibilita de usufruir das vantagens da concorrência, lesa a ordem vigente no país, nega à sociedade a possibilidade de ter uma variação de preço e promove uma perda da eficiência do mercado. As alterações de valores (redução ou elevação) não podem ocorrer de forma simultânea. Segundo levantamento do Procon-GO, órgão responsável pela proteção e defesa do consumidor, 72,27% dos postos da Capital estão com preços semelhantes em relação ao etanol e a gasolina comum.

A vedação ao aumento abusivo dos lucros é de tamanha importância que mereceu atenção do constituinte ao fazer constar no corpo da Constituição o artigo 173, que informa que a exploração direta da atividade econômica se dará através da iniciativa privada, determina expressamente que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (parágrafo 4°), responsabilizando tanto os dirigentes da pessoa jurídica quanto esta pelos atos contrários à ordem econômica, financeira e contra a economia popular

Garanta seus direitos de consumidor, esteja alerta às irregularidades.

A sua participação é importante para os órgãos que atuam na proteção e deseja dos consumidores. A sua participação é importante para os órgãos que atuam na proteção e deseja dos consumidores.
Fonte: TJGO | Portal G1

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