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Indenização de R$ 70 mil por doença ocupacional grave não é excessiva.

O Tribunal Superior do Trabalho só muda o valor de indenização determinado por instância anterior caso veja que não houve razoabilidade. E no caso de um minerador que desenvolveu silicose por sua atuação, a quantia de R$ 70 mil por danos morais é justa, por ser tratar de doença ocupacional que o obrigou a se […]
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