Autorizada Cirurgia de Vasectomia em Jovem Incapaz

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A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia, autorizou a realização do procedimento cirúrgico de vasectomia em um jovem incapaz portador de Síndrome de Down e de desenvolvimento retardado em grau grave.

A mãe e curadora do jovem entrou com pedido na Justiça para que o filho possa realizar a cirurgia de esterilização. Segundo a mãe, o filho, por ser mentalmente enfermo, não tem o adequado discernimento para atividades relacionadas ao comportamento sexual, inclusive tem uma namorada também incapaz, e que não tem condições de exercer vigilância contínua e integral para prevenir a conduta sexual do jovem.

Para a magistrada, é nítida a preocupação dos genitores com seu filho curatelado no sentido de que ele possa vir a ter uma vida sexual ativa, pois não há dúvidas de que o jovem, que sofre de doença mental permanente e grave, está impossibilitado de praticar todos os atos da vida civil, inclusive de constituir, organizar e manter uma família, bem como promover desenvolvimento saudável a uma criança.

De acordo com ela, o exercício da sexualidade é fator natural na vida e não há como os pais e a curadora impossibilitar o curatelado de praticar tais atos. Por outro lado, visando um planejamento familiar adequado, para os homens os únicos métodos contraceptivos científicos são o preservativo e a vasectomia, sendo este último o mais eficaz a ponto de não gerar uma paternidade indesejada.

“Ao ver deste juízo, impedir que jovem, pessoa que só tem a capacidade reprodutora física, mas que não tem condições de manter um filho sob sua guarda e responsabilidade, se reproduza, não configura ato atentatório a dignidade da pessoa humana ou aos seus direitos de personalidade (integridade física)”, frisou.

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As pessoas portadoras de deficiência mental, de acordo com ela, sem dúvida, merecem todas as garantias de direitos que são conferidos a todos, igualitariamente. No entanto, não se pode fechar os olhos para a realidade, de modo que devem ser cuidadas em cada caso concreto a situação fática dos indivíduos que não demonstrem a qualificação necessária para o exercício de tais direitos.

“Assim, tenho a convicção de que a autorização, conforme requerida na peça de ingresso, é a decisão mais acertada no presente caso, por entender que a esterilização é o método contraceptivo mais indicado ao caso apresentado pelo curatelado”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO).

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