Comprei um carro de alguém com dívidas. Posso perdê-lo?
Pergunta do leitor: Assumi a divida de um veículo comprado por outra pessoa. Estava pagando tudo em dia, mas fiquei desempregada. Pensei em usar o valor da recisão para quitar o financiamento do carro, mas descobri que a pessoa de quem eu comprei o carro está com uma dívida em um outro banco, provavelmente de cartão.
Se eu quitar o financiamento do carro, o banco para quem a pessoa está devendo pode vir a tomar meu automóvel, caso a pessoa não pague a dívida?
Resposta
O carro somente estaria em risco se o devedor fosse dono de mais de um veículo. Isso porque a lei da impenhorabilidade irá proteger o patrimônio essencial para a manutenção das necessidades do cidadão em sustentar a ele mesmo e a sua família.
Logo, um automóvel é utilizado para atender essas necessidades básicas. Já um segundo veículo pode ser penhorado, um vez que representaria um excesso, que não justificaria impedir o credor de receber seu dinheiro através da penhora e posterior leilão deste segundo bem.
Cumpre lembrar que dívidas de cartão de crédito, de modo geral, não se tornam objeto de ações judiciais. Veja aqui se o banco pode tomar seus bens se você deixar de pagar o cartão de crédito.
De qualquer modo, uma vez não existindo ações judiciais de cobrança contra o ex-proprietário e você providenciando a mudança da propriedade tão logo faça a quitação, não vislumbro qualquer problema.
É sempre importante lembrar que alguém assume um financiamento que originalmente foi firmado por outra pessoa deve fazer a transferência para seu próprio nome. Esta, além de ser uma obrigação legal, determina proteção para ambas as partes contratantes.
O vendedor deixa de ter seu nome atrelado ao contrato e, por consequência direta, se livra das responsabilidades sobre uma possível inadimplência. Já o comprador se protege porque o bem passa a ser legalmente seu e, se ocorrer o inesperado, de seus herdeiros.
De modo geral, os contratos desta espécie já trazem escrito as regras para uma eventual transferência de titularidade, informando, inclusive, sobre eventuais despesas para este procedimento.
Fonte: Exame