Recebi intimação de medida protetiva: o que fazer e como me defender?
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 12/10/2026.
Quem recebe uma medida protetiva deve cumprir a ordem desde o minuto em que é intimado e, no mesmo dia, procurar um advogado para pedir ao juiz a revisão do que for excessivo. A medida protetiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é decidida em até 48 horas, quase sempre sem ouvir o acusado, e não tem data para acabar: vale enquanto o juiz entender que existe risco (Tema 1249 do STJ). Descumprir a ordem é crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 338-A do Código Penal), com aumento de um terço até a metade quando há tornozeleira (Lei 15.383/2026). A defesa existe e tem três frentes: cumprir, reunir prova e pedir a revogação ou o ajuste da medida.
O que é a medida protetiva e o que ela pode me proibir?
A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz que impõe obrigações ao homem apontado como agressor. As obrigações estão no art. 22 da Lei 11.340/2006 e podem ser aplicadas juntas.
| Medida (art. 22) | O que significa na prática |
|---|---|
| Afastamento do lar | O acusado sai de casa, mesmo sendo o dono ou o locatário do imóvel. |
| Proibição de aproximação | O juiz fixa uma distância mínima em metros da mulher, de familiares e de testemunhas. |
| Proibição de contato | Vale para ligação, mensagem, rede social, e-mail e recado por outra pessoa. |
| Proibição de frequentar lugares | Casa, trabalho, faculdade ou igreja da mulher, conforme a decisão. |
| Suspensão da posse ou do porte de arma | A ordem é comunicada ao órgão competente e alcança quem usa arma no trabalho. |
| Restrição ou suspensão de visitas aos filhos | Depende de avaliação da equipe de atendimento ou de serviço similar. |
| Alimentos provisórios | O juiz da medida pode fixar pensão desde logo. |
| Programa de reeducação e acompanhamento psicossocial | Comparecimento obrigatório, incluído pela Lei 13.984/2020. |
| Monitoração eletrônica (tornozeleira) | Medida autônoma desde a Lei 15.383/2026 (art. 22, VIII), com aplicativo ou dispositivo que alerta a mulher sobre a aproximação. |
Como saber se existe medida protetiva contra mim?
O processo da medida protetiva corre em segredo de justiça, e ninguém consegue descobrir pelo nome, na internet, se há uma medida contra si. O acusado fica sabendo pela intimação, feita por oficial de justiça ou pela polícia, e a ordem passa a valer a partir dela. Quem suspeita que foi registrada uma ocorrência pode pedir a um advogado, com procuração, que consulte o sistema do tribunal e a delegacia; o advogado tem acesso ao que já existe, inclusive ao inquérito. Não adianta ligar para a delegacia nem procurar a mulher para perguntar: a pergunta pode ser lida como contato proibido.
A medida protetiva pode ser concedida sem me ouvir?
Pode. O art. 19, § 4º, da Lei 11.340/2006 manda o juiz decidir a partir do depoimento da mulher, e o § 5º dispensa boletim de ocorrência, inquérito ou processo. O art. 18 dá ao juiz 48 horas para decidir. Nos municípios que não são sede de comarca, o delegado ou o policial pode determinar o afastamento imediato do lar e, desde a Lei 15.383/2026, a monitoração eletrônica imediata do acusado (arts. 12-C e 12-D), com comunicação ao juiz em 24 horas.
Isso não significa que o acusado fica sem voz. A defesa é ouvida depois, e é nesse momento que a prova faz diferença.
O que fazer nas primeiras 48 horas depois de ser intimado?
- Leia a decisão inteira e anote cada proibição, a distância em metros e os nomes das pessoas protegidas.
- Cumpra tudo, inclusive o que parecer injusto. A discussão é com o juiz, por petição.
- Não ligue, não mande mensagem e não peça a parente ou amigo que leve recado.
- Se foi afastado de casa, peça ao oficial de justiça ou ao juiz a retirada de roupas, documentos, remédios e ferramentas de trabalho.
- Guarde conversas, áudios, comprovantes de onde estava e nomes de testemunhas. Não apague nada do celular.
- Procure um advogado criminalista no mesmo dia para pedir a revisão da medida e acompanhar o inquérito.
Quanto tempo dura a medida protetiva? Minha decisão diz 90 ou 180 dias
A medida protetiva não tem data para terminar. O art. 19, § 6º, da Lei 11.340/2006 diz que ela vigora enquanto persistir o risco, e o Superior Tribunal de Justiça confirmou a regra no Tema Repetitivo 1249, julgado pela Terceira Seção em 13/11/2024: a medida é tutela inibitória, fixada por prazo indeterminado, e não cai sozinha com o arquivamento do inquérito ou com a absolvição. O mesmo julgamento definiu que o juiz deve reavaliar a medida, a pedido ou de ofício, quando houver indicação concreta de que o risco acabou.
Muitas decisões antigas, e algumas atuais, fixam 90 ou 180 dias. Esse prazo não encerra a medida por si só: alguns tribunais o tratam como marco de reavaliação, e a mulher pode pedir a prorrogação. Quem recebeu decisão com prazo deve, antes de ele vencer, pedir ao juiz a declaração de que a medida se extinguiu ou a sua revogação. Voltar a procurar a mulher porque o prazo venceu, sem decisão, é o caminho mais curto para a prisão.
A medida também é concedida por ameaça, sem agressão física. A Lei 11.340/2006 abrange a violência psicológica, moral e patrimonial (art. 7º), e a ameaça por mensagem basta para o pedido.
Como retirar ou revogar a medida protetiva?
O pedido é feito por advogado ao próprio juiz que concedeu a medida. Pelo Tema 1249 do STJ, a revogação exige contraditório, com a oitiva da mulher e do acusado. O que convence o juiz é prova de que o risco não existe ou deixou de existir, e cada fundamento pede a sua prova:
| Fundamento | Prova que sustenta |
|---|---|
| Tempo decorrido sem nenhum incidente | Certidões, ausência de boletins, relatório da patrulha quando houver. |
| Mudança de cidade ou de rotina | Contrato de aluguel, comprovante de endereço, registro de emprego. |
| Versão diferente dos fatos | Conversas completas, com data, áudios, testemunhas presenciais. |
| Retratação da mulher | Pedido feito por ela ao juízo, sem intermediação do acusado. |
| Cumprimento do programa de reeducação ou do grupo reflexivo | Lista de presença e relatório do serviço. |
| Medida desproporcional ao caso | Comprovação de trabalho, de filhos em comum e da distância fixada. |
Quando a revogação total não é viável, a defesa pede o ajuste da medida: redução da distância para que o acusado continue trabalhando, convivência com os filhos por intermédio de um familiar, retorno ao imóvel quando a mulher já se mudou.
Se é ela quem quer retirar a medida, o pedido é dela, feito diretamente ao juízo ou pela Defensoria. O acusado não a acompanha, não redige o pedido e não a pressiona; qualquer interferência é lida como coação e pode virar nova medida ou prisão.
Quais recursos cabem contra a medida protetiva?
Três caminhos, em ordem. O primeiro é o pedido de revogação ou de ajuste ao próprio juiz, que é o mais rápido. O segundo é o recurso ao tribunal contra a decisão que mantém a medida; a espécie de recurso varia conforme o tribunal trata o procedimento como criminal ou cível, e o advogado confere a prática do tribunal antes de protocolar. O terceiro é o habeas corpus, que os tribunais admitem quando a medida restringe diretamente a liberdade de ir e vir, como o afastamento do lar ou a proibição de frequentar lugares, e sobretudo quando há prisão por descumprimento.
Medida protetiva com tornozeleira: o que mudou em 2026
A Lei 15.383, de 9 de abril de 2026, fez três mudanças na Lei Maria da Penha. Criou o art. 12-D: verificado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher, o acusado é imediatamente submetido à monitoração eletrônica, pelo juiz ou, nos municípios sem comarca, pelo delegado, com decisão judicial em 24 horas. Incluiu a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma (art. 22, VIII), com aplicativo ou dispositivo que avisa a mulher da aproximação. E acrescentou o § 4º ao art. 24-A: a pena do descumprimento aumenta de um terço até a metade se houver violação das áreas de exclusão monitoradas ou remoção, violação ou alteração da tornozeleira sem autorização judicial.
Quem usa tornozeleira precisa conhecer o raio fixado na decisão e os lugares proibidos, porque o alerta é automático: não depende de a mulher ligar para a polícia. Mexer no aparelho, mesmo por defeito, deve ser comunicado imediatamente ao órgão de monitoramento e ao advogado.
Descumprimento: pena, fiança e quanto tempo fica preso
Descumprir a decisão que concede medida protetiva é crime do art. 24-A da Lei 11.340/2006, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa desde a Lei 14.994/2024. A Lei 15.280/2025 criou ainda o art. 338-A do Código Penal, com a mesma pena, para o descumprimento de medidas protetivas em geral. Uma única mensagem enviada pode bastar para a prisão em flagrante.
No flagrante, só o juiz pode conceder fiança (art. 24-A, § 2º); o delegado não pode. O preso é apresentado em audiência de custódia em até 24 horas, e ali o juiz decide entre relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e outras cautelares, ou decretar a prisão preventiva, prevista no art. 313, III, do Código de Processo Penal para garantir a execução da medida. A preventiva não tem prazo fixo; precisa ser revista a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP). Na prática, o tempo preso depende do que a defesa leva à custódia: comprovante de endereço, trabalho, ausência de antecedentes e a versão do contato.
E se foi ela quem me procurou?
O contato continua proibido enquanto o juiz não revogar a ordem. O STJ tem decisões nos dois sentidos. A Quinta Turma já considerou que a aproximação com consentimento da mulher afasta o crime (AgRg no AREsp 2.330.912/DF, Informativo 785), e a mesma Turma decidiu, em novembro de 2024, que o consentimento não vale quando há intimidação (AgRg no HC 860.073/SC).
O caminho seguro é guardar a prova de que ela procurou, não responder e pedir ao juiz a revogação. Reatar o relacionamento sem decisão judicial é o motivo mais comum de prisão por descumprimento.
Ela pode retirar a queixa?
Depende do crime. Na lesão corporal, a ação penal não depende da vontade da mulher (Súmula 542 do STJ). Na ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, o art. 147, § 2º, do Código Penal, incluído pela Lei 14.994/2024, dispensou a representação, e a pena é aplicada em dobro (§ 1º). Nos crimes que ainda dependem de representação, a retratação só vale perante o juiz, em audiência marcada para isso, antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei 11.340/2006).
A retirada da queixa não encerra a medida protetiva automaticamente. Ela precisa ser revogada pelo juiz.
Medida protetiva suja o nome ou gera antecedente criminal?
A medida protetiva, sozinha, não é condenação, não gera antecedente criminal e não vai para cadastros de proteção ao crédito. O que pode gerar antecedente é a condenação no processo criminal que corre em paralelo, ou a condenação pelo descumprimento. Enquanto a medida vigora, porém, ela produz efeitos práticos: suspensão do porte de arma, afastamento do lar, restrição de convivência com os filhos, e o processo pode aparecer em certidão de distribuição criminal pedida em concurso público, em registro de arma ou em contratação.
Quais benefícios a lei nega a quem responde por violência doméstica?
O art. 41 da Lei 11.340/2006 afasta a Lei dos Juizados Especiais. Por isso não há transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ). Também não se admite a troca da pena de prisão por pena restritiva de direitos quando há violência ou grave ameaça (Súmula 588), nem o princípio da insignificância (Súmula 589). O acordo de não persecução penal é vedado pelo art. 28-A, § 2º, IV, do Código de Processo Penal.
Com menos saídas negociadas, a defesa técnica desde o inquérito pesa mais do que em outros crimes.
Medida protetiva falsa: fui acusado injustamente, posso processar?
A medida é concedida só com o relato da mulher, e a lei aceita isso porque a decisão é provisória. A resposta à acusação falsa não é confrontar a mulher, e sim desmontar o relato no processo: conversas completas com data, localização do celular, testemunhas, câmeras, comprovantes de onde o acusado estava. Com essa prova, a defesa pede a revogação da medida e o arquivamento do inquérito.
Depois do desfecho do caso principal, é possível responsabilizar quem acusou de má-fé. A denunciação caluniosa é crime do art. 339 do Código Penal, com pena de 2 a 8 anos, mas exige prova de que a pessoa sabia da inocência do acusado; a comunicação falsa de crime é o art. 340; a calúnia, o art. 138. Na esfera cível cabe indenização por dano moral. Nenhuma dessas ações substitui a defesa na medida; elas vêm depois.
Vídeos: o que acontece depois da medida protetiva
Rafael Rocha, advogado em Goiânia, explica no canal Rocha Advogados os pontos que mais geram dúvida.
Advogado para defesa em medida protetiva no seu estado
O processo corre no Tribunal de Justiça do estado, e cada tribunal tem varas, números e fiscalização próprios. O Rocha Advogados tem uma página para cada um:
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Perguntas frequentes
Posso voltar para casa para buscar minhas coisas?
Só com autorização. O acusado pede ao juiz ou ao oficial de justiça a retirada dos pertences, em dia e hora marcados, normalmente com acompanhamento.
A medida protetiva me impede de ver meus filhos?
Só se a decisão disser isso. Quando a ordem proíbe apenas o contato com a mãe, a defesa pede ao juiz que defina como será a convivência, em geral com um familiar fazendo a entrega das crianças.
Trabalho no mesmo lugar que ela. O que fazer?
Cumprir a distância e pedir ao juiz, com urgência, o ajuste da medida ao local de trabalho. Ir trabalhar sem essa decisão pode ser tratado como descumprimento.
Quanto custa a defesa em medida protetiva?
Os honorários são combinados em contrato escrito antes do início do trabalho e variam conforme a fase: pedido de revogação, audiência de custódia, inquérito ou processo. Nenhum advogado pode vincular honorários a promessa de resultado.
Preciso de advogado só para a medida protetiva?
Sim. O pedido de revogação é técnico e, quase sempre, existe um inquérito policial correndo ao lado. O que o acusado diz na delegacia sem orientação costuma ser usado no processo.
Fontes: Lei 11.340/2006; Lei 15.383/2026; Lei 15.280/2025; STJ, Informativo 836 (Tema 1249).
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa criminal. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise da decisão e das provas.