Recebi uma intimação do cartório sobre o financiamento. E agora?
Se chegou às suas mãos uma intimação do Cartório de Registro
de Imóveis falando em mora, financiamento e prazo para
pagamento, respire: este é o momento do procedimento com mais
portas abertas — mas todas com data para fechar. Entenda o que
o documento significa e o que é possível fazer.
O que é essa intimação
No financiamento com alienação fiduciária (Lei 9.514/97), quando as
parcelas atrasam, o banco requer ao cartório que intime o
devedor a purgar a mora: pagar, em 15 dias, as
parcelas vencidas, com juros, encargos e despesas de cobrança e
intimação (art. 26). É o último aviso formal antes de o banco tomar a
propriedade do imóvel no papel (a chamada consolidação).
Importante: a lei exige que essa intimação seja
pessoal — feita ao próprio devedor (ou representante
com poderes). Intimação entregue de qualquer jeito, em endereço antigo
que o banco sabia estar desatualizado, ou publicada por edital sem que
tenham realmente tentado localizar você, pode configurar vício capaz de
comprometer todo o procedimento.
As suas opções dentro dos 15
dias
1. Purgar a mora (pagar o atrasado). Pagando no
prazo, o contrato segue normalmente — você não precisa quitar o
financiamento, apenas regularizar o atraso. Confira o cálculo do
cartório: encargos indevidos acontecem e podem ser questionados.
2. Negociar formalmente com o banco. Alongamento,
incorporação do atraso ao saldo, condições especiais — sempre por
escrito e com protocolo. Atenção: negociação informal por telefone não
suspende o prazo.
3. Verificar vícios e se defender. Se a intimação ou
o procedimento têm falhas, ou se a dívida está inflada, é possível
buscar o Judiciário — inclusive com pedidos de urgência, a depender do
caso.
4. Vender o imóvel por conta própria. Quando a
dívida é impagável, vender pelo preço de mercado antes do leilão costuma
preservar muito mais valor do que esperar a arrematação por preço de
ocasião. Há forma certa de fazer isso com o banco no circuito.
O que acontece se o
prazo passar em branco
Sem purga, o banco averba a consolidação da
propriedade na matrícula: o imóvel passa a ser dele. A partir
daí, a lei prevê leilões em prazos curtos, e as possibilidades do
devedor se estreitam — restando, em síntese, o direito de preferência
para readquirir o imóvel, a fiscalização da regularidade dos leilões e,
depois, a eventual sobra da arrematação. Desde o Marco Legal das
Garantias (Lei 14.711/2023), o procedimento ficou ainda mais célere — o
que torna a inércia mais custosa.
Erros que vemos todos os
dias
- Deixar o prazo correr “para ver no que dá”;
- Esconder a situação da família e decidir sozinho, no pânico;
- Pagar valores por fora a intermediários que “resolvem no
cartório”; - Assinar propostas do banco sem leitura técnica — inclusive
confissões de dívida que pioram a posição do devedor.
Conclusão
A intimação de 15 dias não é o fim — é o momento
decisivo. Com análise rápida do contrato, da matrícula e do
cálculo, dá para escolher a melhor saída com clareza: pagar, negociar,
defender ou vender. O que não dá é esperar.
Rafael Rocha — OAB/GO 33.675. Conteúdo informativo; cada caso
exige análise individual.
Leia também: Leilão
de imóveis: o guia definitivo do devedor · Atrasei
o financiamento do imóvel: quantas parcelas até o banco agir?