Quem Pode Receber a Pensão Por Morte? O Cônjuge Infiel tem Direito ao Benefício?

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O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que quem trai, ou seja, o cônjuge infiel, se provada a traição, não tem direito a pensão alimentícia. E mais, se a traição se tornar pública de uma forma que prejudique o parceiro traído, o mesmo pode entrar com uma ação pedindo indenização por danos morais.

 

Mas a questão aqui não é esta, até porque iremos abordar um tema de direito previdenciário. Você pode me perguntar, mas e aí Doutora, a pessoa que traía o cônjuge falecido, é justo receber a pensão? Quem tem direito a receber este benefício? Quais são as regras e o tempo de recebimento da pensão por morte? Com a Reforma da Previdência, o que mudou? O benefício continua com os mesmos critérios e valores?

 

Continue lendo este artigo para esclarecer suas dúvidas!

 

1 – QUEM PODE RECEBER A PENSÃO POR MORTE?

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Este tema está gerando algumas dúvidas na cabeça das pessoas, devido algumas alterações que a lei nº 8.213/1991 sofreu pela lei 13.135/2015, não alterou tudo, mas devido algumas mudanças, vamos esclarecer para você.

 

A lei traz um rol taxativo (que não dá margem a objeção) desses beneficiários que podem receber a pensão, vou dividir este rol em três classes de pessoas, para ficar mais fácil de você entender.

 

1º CLASSE DE PESSOAS: O cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental, deficiência grave.

 

Nesta primeira classe de pessoas, não há necessidade de provar a dependência do segurado, a dependência deles é presumida, como por exemplo, um segurado falecido era casado com uma Juíza, que neste caso tem um salário considerável, ela pode requerer a pensão independente das condições financeiras dela.

 

Se não houver nenhuma dessas pessoas acima, ou seja, se o (a) segurado (a) falecido (a) não deixou nenhum cônjuge ou companheira (o) ou filho, a pensão pode ser requerida por outra classe de pessoas.

 

Porém neste caso, é necessário provar a dependência financeira do segurado falecido. Vejamos:

 

2ª CLASSE DE PESSOAS: Os pais do de cujos (falecido) podem ter direito a pensão por morte.

 

3ª CLASSE DE PESSOAS: O irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave.

 

Mas e aí, quais foram as mudanças ocorridas em relação a este benefício? Vejamos os prazos de recebimento da pensão por morte de acordo com a idade de cada beneficiário!

 

A) Caso o beneficiário tenha menos de 21 anos de idade, terá direito há 3 anos de pensão por morte;

B) Se o beneficiário tiver entre 21 a 26 anos de idade, receberá o benefício por 6 anos;

C) Entre 27 a 29 anos de idade, o beneficiário terá direito há 10 anos de pensão;

D) Caso você tenha entre 30 a 40 anos de idade, você receberá a pensão por 15 anos;

E) As pessoas com 41 até 43 anos de idade, receberão a pensão por 20 anos;

F) já para as pessoas com 44 anos de idade ou acima, receberão a pensão de forma vitalícia, ou seja, até o dia que morrer.

 

2 – QUEM NÃO PODERÁ RECEBER A PENSÃO POR MORTE. O CÔNJUGE QUE TRAÍA PODE DEIXAR DE RECEBER O BENEFÍCIO?

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De acordo com a lei nº 8.213/1991, existem duas formas de perder o benefício. Em primeiro lugar, se a pessoa matou ou contribuiu de alguma forma para a morte da outra.

 

Em segundo lugar, se houve simulação ou fraude no casamento ou na união estável com o fim exclusivo de receber a pensão. Veja o artigo 74, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.213/1991:

 

Art. 74 (…)

  • 1º Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.
  • 2º Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A lei não fala nada a respeito da traição nos casos deste benefício, apesar de negar a pensão alimentícia. Eu como advogada especialista na área de direito previdenciário, também não conheço nenhum caso em que a pessoa deixou de receber a pensão por morte devido ter traído o segurado falecido.

 

Portanto, traição ao cônjuge ou companheiro (a) falecido, não é requisito para a perda da pensão por morte.

 

3 – O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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As regras da pensão por morte tem mudado muito com o decorrer do tempo, ela inclusive já foi um benefício vitalício em todos os casos, mas como vimos acima, agora existem regras que limitam o tempo de recebimento.

 

Inclusive, este é um dos benefícios mais afetados com a reforma da previdência, com as novas regras, tende a diminuir o seu valor e este benefício cair pela metade. Ainda existe a possibilidade de aumentar um pouco este valor, caso existam filhos menores de 21 anos.

 

Com a aprovação da reforma da previdência, o benefício passou a ser apenas 50% do valor da aposentadoria da pessoa que morreu, isto está no artigo 23 da PEC 06/2019:

 

Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teriam direito se fossem aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.

 

Veja, a esposa (o) ou companheira (o), receberá só a metade e para cada dependente haverá um acréscimo de 10%, caso existam filhos melhores de 21 anos, cada um receberá 10% a mais do limite de 100% daquilo que era o valor da aposentadoria.

 

Então, se o segurado morreu e deixou dois filhos menores de 21 anos, a pensão será de 80%, mas quando os dois filhos completarem 21 anos de idade a pensão fica só nos 50% mais 10% para a esposa ou marido que ficou de pensionista, porém, se existir um dependente com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral, ou seja, 100%, conforme o inciso I do mesmo artigo.

 

CONCLUSÃO

 

De qualquer forma, consulte sempre um advogado (a) especialista na área para melhor esclarecer suas dúvidas e te proporcionar uma segurança jurídica, afinal, com todas estas mudanças, é melhor você buscar a orientação de um profissional.

 

Dra. Ivenise Rocha

ADVOGADA

OAB/GO 59.087

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