Pare de pagar cartão de crédito consignado
Milhares de servidores públicos do Estado de Goiás são vítimas de uma forma indevida de cobrança chamada CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
Ocorre que há algum tempo atrás foi-lhes oferecido um cartão de crédito dos bancos, BMG, BONSUCESSO, CRUZEIRO DO SUL, entre outros, o que na verdade era um empréstimo.
Esse valor, no geral entre R$ 4.000,00 e R$ 6.000,00 foi creditado em suas contas correntes, e a partir daí foi-lhes enviado uma fatura mensal de um valor, correspondente ao pagamento do rotativo do cartão de crédito.
Essa fatura, após um período, foi substituída pelo desconto em folha, inicialmente em 60 parcelas, depois 48, e por fim passou a ser designada 1/1 (um de um), de forma que o servidor jamais terminasse de pagar a dívida, pois todo mês, tem uma parcela. O detalhe é que muitos, sequer receberam o depósito em suas contas.
Nessa situação estão, policiais militares, civis, servidores da saúde, da educação, vigilância sanitária, fisco, ou seja, diversas áreas do serviço público.
O Estado de Goiás recebe um valor do banco por consignar em sua folha os descontos, por isso, não tem interesse algum na resolução do problema. Os bancos, jamais vão resolver, pois é uma forma de manter uma entrada financeira sem justificativa e sem custos.
O que deve ser feito? Como resolver? O que deve acontecer para que cesse o pagamento desse valor, que no mínimo é indevido?
A solução é possível, rápida e certeira. Trata-se de um absurdo jurídico, que, através de uma medida Liminar, consegue-se suspender o desconto em folha e no final, a sentença declara a inexistência de qualquer débito junto ao banco, em alguns casos, recebe-se até uma indenização.
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Dr. Rafael Rocha – Advogado Criminalista
OAB/GO33675