Hospital Fêmina condenado por dar alta a recém-nascida com imperfuração anal
Nascida com imperfuração anal e fístula retrovestibular, uma bebê gaúcha recebeu alta hospitalar – em maio de 2008 – sem que as anomalias, de fácil constatação, tivessem sido detectadas pela equipe do Hospital Fêmina, em Porto Alegre. A negligência provocou sofrimento desnecessário à infante.
Esta, além de não conseguir evacuar regularmente nas duas primeiras semanas de vida, teve de usar bolsa de colostomia por aproximadamente seis meses e se submeter, durante quase um ano, a procedimentos cirúrgicos invasivos que não teriam sido necessários caso a deficiência tivesse sido diagnosticada logo após o parto.
A imperfuração é a oclusão – quase sempre congênita – de um canal ou de uma abertura que naturalmente devia comunicar com o exterior.
Em razão do episódio e das cicatrizes que a marcarão para o resto da vida, a criança – atualmente com oito anos de idade ajuizou – juntamente com seus pais – ação de indenização contra o hospital pleiteando reparação por danos morais e estéticos.
O pedido foi julgado procedente na 18ª Vara Cível de Porto Alegre. A juíza Fabiana dos Santos Kaspary, na sentença, reconheceu a falha do nosocômio pois “o corpo clínico do hospital não procedeu ao protocolo correto, nem pelos médicos que atenderam a criança, nem por seus profissionais de enfermagem, igualmente aptos a perceber a deficiência e cujo dever era orientar a mãe aos cuidados com a recém-nascida”.
A sentença condenou o hospital a pagar, no toal, R$ 110 mil; à menor, R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Cada um dos pais receberá R$ 20 mil por danos morais reflexos – ou por ricochete. Não há trânsito em julgado.
Fonte: Espaço Vital