Seguradora que foi enganada e pagou seguro de vida à pessoa errada não pode entrar como assistente de acusação no caso, pois não foi de fato prejudicada. Ela teria que desembolsar o valor de qualquer forma, e a acusação cabe apenas ao ofendido. Foi esse o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça […]
A 2ª seção do STJ deve decidir em breve acerca da partilha do FGTS quando da separação do casal. Recurso que trata do tema foi objeto de intenso debate na tarde desta quarta-feira, 24/02/2016.
Bafômetro sem certificação não anula condenação. Assim entendeu a 1ª turma Criminal do TJ/DF ao confirmar sentença que condenou motorista por conduzir veículo após ingerir bebida alcoólica.
Uma mulher que teve parto prematuro conseguiu na Justiça o direito de estender o período de licença-maternidade por 70 dias, tempo em que o bebê permaneceu internado. A liminar foi deferida pela 2ª turma Recursal da JF/RS.
A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) foi condenada a indenizar em R$ 215 mil, por danos materiais e morais, a mãe de um menino de 11 anos que morreu em decorrência de afogamento em uma das piscinas do clube, no dia 6 de janeiro de 2013. A sentença foi proferida pelo juiz da […]
Por entender que houve pré-contratação frustrada, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou uma empresa a pagar R$ 36 mil de indenização a um argentino que deixou emprego e terra natal para trabalhar na companhia brasileira, mas acabou dispensado após período de experiência.
O juiz de Direito Jose Alberto Ramos, da vara do Único Ofício de São José da Laje/AL, condenou a Renner a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome inserido no sistema de proteção ao crédito indevidamente.
Uma mulher pagará R$ 20 mil de indenização por danos morais ao ex-companheiro que, após reconhecer a paternidade de criança e pagar pensão alimentícia por muitos anos, descobriu que não era o pai verdadeiro. A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Vender hortifrutigranjeiros contaminados por defensivos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) coloca em risco a saúde de uma infinidade de consumidores, sujeitando o infrator à condenação por dano moral coletivo.