O casamento retira do filho a condição de dependente dos pais, sendo, inclusive, motivo de extinção de benefício, de acordo com o artigo 17, inciso III, do Decreto 3.048/99.
A autora alega que comprou salgados que estavam expostos na prateleira da padaria do Extra. Ao chegar em seu carro e ingerir o alimento, percebeu que o mesmo continha larvas vivas, momento em que passou mal e vomitou.
De acordo com o colegiado, “os planos de saúde devem garantir aos pacientes conveniados os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se macular a própria finalidade do contrato firmado, além da violação do princípio da dignidade da pessoa humana”.
Segundo os autos, em março de 2010, a mulher caminhava pelos corredores da Galeria Professor Brandão, no Centro de Fortaleza, em área sem cobertura ou telhado. Em razão das chuvas e do piso liso, ela escorregou e caiu, fraturando a coluna.
Uma clínica de estética e uma empresa de locação de equipamentos foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente que sofreu queimaduras durante procedimento de depilação a laser.
Um projeto de lei institui o pagamento de meia-entrada para portadores de câncer e doenças degenerativas em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, cinema e demais manifestações culturais e esportivas do Piauí.
Hélio Ferreira da Silva Júnior, preso por dirigir embriagado e provocar a morte da motociclista Jéssica Correia de Queiroz, no dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, teve os bens bloqueados por força de decisão judicial.
O poder público municipal terá de pôr em prática uma série de obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada dez dias de reiterado desrespeito a cada item da regulamentação.
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um hospital do Paraná a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a paciente ofendido por uma médica do estabelecimento.