De acordo com os autos, em junho de 2012, os pais levaram o filho de oito meses, que estava com febre e vomitando, para o Hospital Municipal de Caucaia.
Segundo a relatora do caso “é dever do Estado zelar pela integridade física e moral dos presos, conforme artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, mediante segurança e vigilância dos detentos que se encontram sob sua custódia”.
Conforme narrou o trabalhador, antes de partir para a viagem, ele comunicou à ré o estado de saúde de sua mãe, solicitando que ficasse na proximidade da sua residência, mas seu pedido não foi atendido.
O TJ manteve sentença da comarca de Itajaí que condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de um consumidor que foi acusado de furto diante de outros clientes.
A 3ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, que a Unimed é obrigada a fornecer materiais cirúrgicos e pagar indenização de R$ 10 mil à cliente que teve negada a solicitação de prótese para joelho.
Sentença destaca responsabilidade civil do Ente Público, além da comprovação do nexo de causalidade entre a conduta negligente do motorista do veículo e o resultado danoso.
O juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) determinou o cumprimento da norma e condenou a empresa a restituir os valores por cada filho em idade de amamentação, até dois anos de idade, a partir da vigência da CCT de 2010. O
A abusividade permanece configurada mesmo que o tratamento seja ministrado em ambiente domiciliar.
A uma semana de completar três meses de vida, a menina Makeda Foluke finalmente vai ser registrada com o nome escolhido por seus pais.