A empresa La Fruit terá de indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma consumidora que encontrou um “corpo sólido gosmentoso” na caixinha de suco da própria filha durante uma festa infantil no município de Piracanjuba.
Ente Público foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao reclamante em função da conduta abusiva de agentes públicos.
Sete integrantes da família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, receberão do estado uma indenização no valor de R$ 500 mil reais, além de pensão de 2/3 do salário-mínimo.
O INSS terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado de Canoas (RS) que teve o seu benefício cancelado indevidamente após ser considerado morto.
Quem tem um gasto inesperado sabe quanto vale o dinheiro guardado para este fim. Mas você não precisa sentir na pele para poupar.
Consta nos autos que o condutor do veículo dirigia embrigado e com os faróis apagados quando invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com outro carro.
Ao sair da aula para ir ao banheiro e, em seguida, embarcar em um ônibus que partiria para Santo Antônio da Patrulha, a jovem caiu dos degraus.
O colegiado entendeu que o posto de combustível tentou transferir para o empregado os riscos do empreendimento, o que é vedado pela legislação trabalhista.
De acordo com a decisão, ao impor dificuldades intransponíveis à consumidora, o banco credor transferiu a autora a responsabilidade pela exclusão da restrição.