DIVÓRCIO – QUAIS OS DIREITOS DE CADA UM?
Quando o encanto acaba e o relacionamento se desfaz é um momento difícil para todos. Ambas as famílias e amigos sentem a dor da perda. Mas o que fazer na hora de terminar um casamento? Quem fica com o que? Antes de mais, você precisa de se instruir acerca dos seus direitos, para que possa orientar, então, o seu advogado e, não deixe que ele faça decisões sem lhe consultar.
Existem duas formas de recorrer ao divórcio: divórcio litigioso; divórcio por mútuo consentimento. Se o término da relação não for amigável, deve-se ingressar em juízo com ação de separação litigiosa. Caso ele seja consensual, as partes podem até dividir honorários de advogado. Já se for litigiosa, a parte que não puder arcar com honorários advocatícios deverá procurar um profissional do Estado.
Não é preciso nem dizer que os acordos amigáveis são muito mais baratos que um divorcio litigioso, não precisa de recorrer ao tribunal e, por vezes, nem a advogados. Porém, quando o casal tem filhos o divórcio é ainda mais delicado e além das divisões de bens, existem as decisões em relação à guarda, regime de visitas e pensão alimentícia. Portanto antes de se decidir por essa decisão, esfrie bem a cabeça e a tome sem estar movido emocionalmente.
Bom, então você realmente optou pelo divórcio, como agir? Quais os documentos necessários?
– Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo 90 dias);
– Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
– Documentos dos cônjuges: documento de identidade, CPF e qualificação completa;
– Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
– Documentos de propriedade dos bens (se houver):
imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e DARFs).
Bens móveis: documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e jóias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – prazo máximo de 1 ano).
==>> Consulte-nos e saiba exatamente quais sãos os seus direitos seja no caso de separação judicial ou divórcio (consensual ou litigiosa). Orientamos também em acordos pré-nupciais e em situação de união estável.
Dr. Rafael Rocha – Advogado Criminalista
OAB/GO33675