O que acontece quando uma empresa pede recuperação judicial?

A recuperação judicial de uma empresa é um meio utilizado para evitar a falência dela, ou seja, ao invés de pedir falência pede-se a recuperação, que como o próprio nome já diz, é uma tentativa de recuperar aquela atividade, evitando o fechamento e as consequentes demissões e não pagamento dos credores.

O objetivo principal da recuperação judicial é apresentar um plano de recuperação que demonstre que, apesar das dificuldades que passa no momento, tem plenas condições de se reerguer, pagando de forma condicionada suas dívidas, e retornando ao setor produtivo com todo o seu potencial, beneficiando a todos que dependem de sua manutenção, tais como empregados, credores, governo.

Essa recuperação judicial é uma forma de exaltar a função social da empresa, que vai além dos lucros do proprietário, porque traz benefícios a toda sociedade que depende do bem estar que ela promove. Tudo que se tem de inovação e tecnologia, hoje em dia, é graças às empresas que lutam diariamente para oferecer um novo produto ou serviço que beneficia milhões de pessoas ao redor do mundo. Pensando nisso, o legislador procura um meio de oferecer uma chance à empresa em momentos de dificuldade para que ela possa se levantar e não falir.

A Lei 11.101/2005 trouxe essa inovação, ainda pouco conhecida por quem não é da área empresarial, onde oferece, conforme o seu artigo 47, a possibilidade da empresa viabilizar e superar o momento de crise econômica, preservando e promovendo sua função social e estimulando a atividade econômica.

Funciona assim: O proprietário da empresa que está passando por dificuldades para pagar os funcionários e os fornecedores, pede ao poder judiciário que lhe permita por em prática um plano de reorganização da empresa, que é chamado de plano de recuperação judicial. Esse plano discrimina qual é a situação da empresa, como por exemplo, quanto ela deve, e que ações ela fará para pagar as dívidas e continuar a atividade. Caso a justiça aceite a recuperação, deverá o plano ser posto em prática em sessenta dias. Se o plano não der certo, essa recuperação será transformada em falência.

Os requisitos para pedir recuperação judicial são:

  •   Não ser falido, ou se foi, estarem extintas as obrigações.
  •   Não ter obtido concessão para recuperação judicial nos últimos cinco anos.
  •   Não ter sido condenado, ou não ter sócio controlador condenado nos crimes da Lei 11.101/05.

Outra explicação necessária que se faz aqui é sobre os benefícios da Recuperação Judicial, que são:

  •   Concessão de prazos ou condições especiais para pagamento de obrigações vencidas ou vincendas.
  •  Cisão, fusão, incorporação ou transformação de sociedade ou cessão de cotas e ações.
  •  Alteração do controle societário.
  •  Venda parcial de bens.
  •  Emissão de valores mobiliários.

Durante a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o plano e apresentar um balanço mensal ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa. O administrador judicial nomeado pela justiça servirá como intermediador entre a empresa, a justiça e os credores.

Para os credores empregados da empresa em recuperação, o que se recomenda é cuidado. Primeiro, porque a recuperação poderá ser transformada em falência não consiga prosperar. Ainda que os direitos trabalhistas de até 150 salários mínimos tenham preferência, o trabalho para receber não é fácil. Segundo, se você é um credor, deve habilitar o seu crédito e acompanhar as assembleias e os balanços, já que o seu interesse está em jogo. Procure um advogado e certifique-se de que está resguardado o seu direito.

Para o empresário, a recuperação judicial pode ser a única alternativa para voltar a crescer e enfrentar as demandas da empresa. Portanto, caso esteja enfrentando grandes dificuldades para honrar os compromissos financeiros, é hora de buscar uma assessoria jurídica e analisar o que será melhor a se fazer. Não espere o barco afundar.

 

Dr. Rafael Rocha – Advogado Criminalista
               OAB/GO33675

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