É SÓ UM INQUÉRITO, NÃO VAI DAR EM NADA. SERÁ?
No geral quando as pessoas são chamadas para ir à delegacia, uma grande parte não leva a sério a questão. Comparecem sem advogado, respondem de qualquer forma, não se informam exatamente do que se trata o chamado à delegacia, e vão levando a coisa sem dar muita importância.
Já ouvi de alguns, “no Brasil isso não dá em nada”. “besteira isso”. “Não vou me preocupar “. “tenho uns amigos aí”.
Essas e muitas outras respostas são dadas por pessoas que não se preocupam com um inquérito, um indiciamento, uma declaração na delegacia, para o escrivão ou delegado de polícia.
Mas é aí que mora o engano. Ao ser chamado para ir a uma delegacia, pode iniciar um dos maiores tormentos da sua vida.
Já escrevi sobre isso, caso tenha interesse, leia o texto abaixo;
4 verdades que você deve saber ao ser convocado para ir à delegacia
Vou começar explicando o que é um inquérito para melhor entendimento da ideia desse texto.
Guilherme de Souza Nucci (2016) conceitua o inquérito policial como “um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria.” NUCCI, GUILHERME DE SOUZA. Manual de processo penal e execução penal – 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
O inquérito é, se prosperar, a fonte de um processo penal. a raiz, o DNA, a primeira ideia que o promotor, ou o juiz terá sobre você está no inquérito.
Quando ocorre de o inquérito se transformar em um processo penal, e você após alguns procedimentos, comparece a audiência de instrução, na época do processo físico, o promotor abria o caderno do processo, e ia direto no inquérito e dizia:” Fulano, você disse isso no dia tal, na delegacia tal, foi assim mesmo, ou você confirma essa declaração”? logo após a defesa também fazia uso desse inquérito, e depois o juiz.
Veja, como tudo tem início no inquérito. Como há um risco de se fazer de qualquer jeito. Como é perigoso, levar o inquérito de qualquer maneira, sendo que ele será a fonte primária do processo penal.
Pensando assim, acredito que você que está lendo, já pense diferente sobre levar de qualquer jeito um inquérito, e que uma má condução desse princípio de investigação pode ajudar ou atrapalhar muito em um processo.
Sim, ajudar ou atrapalhar. Esse texto vale tanto para o suposto autor dos fatos ou partícipe, quanto para a vítima, que acha que é só porque iniciou o inquérito lá na delegacia que tudo vai correr bem a partir de agora.
Mais uma vez, tanto vítima quanto suposto autor estão enganados.
Inquérito precisa ser bem conduzido para que lá no processo não haja surpresas.
Algumas dicas que podem ajudar você sendo vítima ou suposto autor investigado em um inquérito são:
1- Contrate um advogado (a) para atuar em seu inquérito.
Não teste a sorte, aguardando pra ver ser vai dar em alguma coisa ou não esse inquérito.
No afã de encerrar um inquérito, já vi delegados tipificarem condutas que não existem no fato noticiado a ele. Posto que várias acusações ali não foram investigadas, não se ouviu as pessoas certas, não fez ou requereu diligências necessárias para elucidar os fatos.
Um advogado irá fiscalizar, apontar falhas, questionar, manifestar, ou seja, realizar uma defesa no inquérito, como se ali fosse o processo.
Ademais, servirá também para apoio moral, tirar dúvidas sobre o andamento, conversar com delegado, escrivão ou quem quer que seja necessário, quem sabe até propor HC para o trancamento do inquérito.
Já escrevi um artigo sobre trancamento de inquérito, leia no link abaixo;
Saiba o que é trancamento de ação penal ou inquérito policial
Não responda a um inquérito sem constituir uma defesa. Contrate um advogado da sua confiança e acompanhe tudo, o mesmo vale para sindicância, PAD, etc.
Caso você seja servidor público e esteja respondendo a um PAD ou sindicância, também fiz um vídeo sobre isso:
Você sabe o que é um PAD e como se defender nele?
2. Compareça a todos os atos do inquérito.
É direito de todo investigado, não responder, e inclusive não comparecer a qualquer ato do inquérito.
Mas, minha opinião é que você deve comparecer e colaborar de acordo com a orientação da defesa, não do delegado.
Sim, delegados “orientam” pessoas que estão sendo acusadas, eles dizem: “nós só queremos te ajudar”. Cuidado. Ninguém além do seu defensor quer te ajudar.
Colaborar não é definitivamente confessar, autoincriminar, colaborar, dentro da estratégia da defesa, é comparecer, mostrar boa vontade em elucidar os fatos, esclarecer, portanto você é chamado para prestar esclarecimento.
Em suma, leve muito a sério um inquérito, e promova sua defesa nele como se um processo penal fosse, assim, terá mais êxito em uma possível futura ação penal, seja vítima, ou acusado.
Essas são as dicas de hoje, e você o que achou? Compartilhe nos comentários a sua opinião.
Dr. Rafael Rocha