Restituição de corretagem do Minha Casa Minha Vida

É proibida a cobrança de taxa de corretagem nos programas Minha Casa, Minha Vida. Quem adquiriu imóvel e teve o intermédio de imobiliária ou corretora ou mesmo corretor autônomo, tendo que pagar valores a título de corretagem, tem direito a devolução desses valores, pois tal cobrança é indevida, tendo em vista que a atuação dos “corretores” não se dá de forma independente e sim porque são conveniados a construtora ou vendedora, sendo caracterizado a imposição de serviço desnecessário, onerando o consumidor.

A taxa de corretagem nada mais é do que a cobrança da comissão do corretor do comprador, o que é considerado irregular porque, segundo entendimento da Justiça, a construtora ou incorporadora é que deve pagar pelos serviços. A taxa varia de 6% a 8%. Só no momento da assinatura ou, na maioria das vezes, após fechar o contrato, que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida. O pagamento é possível apenas quando o comprador contrata o profissional para auxiliar na procura da casa própria.

A orientação é que o comprador procure a construtora e faça a solicitação da devolução do valor pago pela taxa. Se não houver acordo, deve procurar a Justiça e entrar com um processo. A maioria dos casos é resolvido em primeira instância e com ganho para o comprador.

A taxa de corretagem não pode ser cobrada dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). É o que estabelece o Ofício 0051/2011/SN Habitação da Caixa Econômica Federal.

O dinheiro deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros. A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de 10 dias e corrigida com os devidos encargos.

Se você pagou por isso, não perca tempo, consulte-nos e veja quais são os seus direitos.

 

Dr. Rafael Rocha – Advogado Criminalista
             OAB/GO33675

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