Uma criança de 10 anos, que vive em um abrigo em Vitória, vai receber R$ 7.500 de indenização por danos morais de uma família que a devolveu para a instituição durante o processo de adoção.
Se a mensagem foi enviada em ambiente privado, então não há que se falar em indenização por prejuízos de ordem moral.
A juíza condenou um homem a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de 15 dias-multa pelo crime de injúria por motivo racial.
O magistrado, no entanto, salientou que a saúde é um direito fundamental, previsto na Carta Magna, e, portanto, indispensável.
Há 28 anos sediado naquele imóvel – dos 30 de profissão –, o publicitário argumentou que tem o hábito de produzir do período vespertino até altas horas da noite, ou "em qualquer hora em que sua criatividade e ideias aflorem à mente".
O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou o Laboratório de Imunopatologia de Brasília (LIB) a ressarcir à autora os danos materiais e morais causados em razão de elaboração de resultado equivocado de exame que atestava a presença de câncer.
O prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel é de dez anos, pois se trata de descumprimento contratual, o que garante a aplicação do artigo 205 do Código Civil.
O Serasa terá de indenizar em R$ 15 mil um homem emitente de cheque sem fundos cujo nome foi registrado em cadastro de devedores sem que ele fosse comunicado previamente.
O TRT manteve a condenação a uma granja de aves, no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a ser paga a um trabalhador que se sentiu constrangido por ter que tomar banho diariamente no serviço, em cabines sem divisória.